A lei da liberdade econômica também trouxe mudanças na carteira de trabalho, que agora pode ser baixada por meio do aplicativo do Ministério do Trabalho.
Para ter acesso ao documento digital, o funcionário deve entregar o CPF para o empregador, que deve efetuar o registro por meio do eSocial.
Antes, a empresa tinha um prazo de 48 horas para devolver a carteira de papel ao funcionário. Mas com a carteira digital, o prazo de todo o processo é de até 5 dias. E por meio do aplicativo o funcionário tem acesso a todos os registros.
É importante reforçar que a carteira de trabalho de papel continua valendo.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo no Apple Store ou no Play Store. Pela web, acesse https://servicos.mte.gov.br/