De acordo com contrato social, devidamente adaptado às disposições da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil, sua empresa deverá nos quatro meses seguintes ao término de cada exercício social, realizar a assembleia de sócios para deliberar a respeito das contas dos administradores, do balanço patrimonial e do resultado econômico, nomear administradores (se for o caso), ou tratar de qualquer assunto que constar da ordem do dia.
Informamos que os membros da administração e, se houver, os do Conselho Fiscal, não poderão participar da votação desta assembleia.
Salvo erro, dolo ou simulação, a aprovação, sem reservas, do balanço patrimonial e do resultado econômico exonera de responsabilidade os membros da administração e do Conselho Fiscal.
Extingue-se em dois anos o direito de pleitear a anulação da aprovação dos documentos acima mencionados.
Para atendimento desta disposição contratual e legal, serão necessárias a lavratura e assinatura de Ata a ser registrada no Livro de Atas de Reunião e posteriormente far-se-á a apresentação deste documento em Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas para arquivamento e averbação, nos 20 (vinte) dias subsequentes.
A Seteco coloca-se à disposição para auxiliar na elaboração e registro destas atas que por se tratar de um trabalho específico será enviado as condições de trabalho assim que solicitado.
As solicitações para realização deste trabalho deverão ser endereçadas ao nosso Departamento de Legalizações através do e-mail legal@seteco.com.br.
Fonte: Seteco Consultoria Contábil