Resolvemos fazer uma série para tirar todas as suas dúvidas sobre o IRPF 2023. Hoje vamos falar de algumas clássicas, quem deve declarar o imposto de renda, e ainda quem sacou o FGTS em 2022, e os investimentos em criptomoedas, que terá inclusive um capítulo à parte.
Confira abaixo as respostas e se tiver qualquer outra dúvida, entre em contato pelo canal exclusivo do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023?
Pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Veja aqui alguns documentos importantes para você ter em mãos.
Como lançar o Auxílio Emergencial e a Ajuda Compensatória (suspensão de contrato CLT)?
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
É importante apenas ficar atento especialmente se você tem dependentes. Se o dependente recebeu o auxílio emergencial no valor de 600,00 reais ou de 300,00 reais, e os valores somados com a renda do declarante ultrapassarem 22.847,76 ou mais, o auxílio precisa ser declarado.
Quem fez o saque emergencial do FGTS de até 1.045,00 reais, também precisa declarar na ficha de itens isentos e não tributáveis.
Já a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.
Como declarar recibos médicos impressos em casa das consultas online?
Na ficha de despesas médicas, usando os códigos de cada especialidade.
Como declaro um carro financiado?
Informe apenas os valores pagos durante o ano na ficha de Bens e Direitos. Pode ser carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado. Também é importante preencher o número do Renavam e detalhes como marca, modelo, placa e o ano de fabricação.
Vale ressaltar que veículos, assim como quaisquer outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor.
Caso tenha sido financiado, deve-se informar na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano. A compra do veículo financiado não deve ser incluída na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos que não têm o bem financiado como garantia.
Qual o limite para despesa médica?
Não existe, desde que sejam comprovadas. Os códigos mais usados são:
10 – Médicos no Brasil
11 – Dentistas no Brasil
15 – Médicos no Exterior
16 – Dentistas no Exterior
21 – Hospitais, clínicas e laboratórios o Brasil
22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Exterior
Quais investimentos devem ser declarados?
O contribuinte deve declarar todos os investimentos que tenha em carteira no último dia do ano anterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Apesar de parte dos ganhos obtidos seja isenta da incidência de Imposto de Renda, mesmo assim, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda, todos os investimentos que tinha em carteira.
Assim, investimentos como, títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, investimentos no exterior e mesmo valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.
Como funciona o recolhimento do imposto de renda para investimentos?
O Imposto de Renda é calculado sobre os juros decorrentes da aplicação e não sobre o valor inicialmente aplicado.
Desta forma, a tributação ocorre sobre o valor obtido como resultado do investimento e não sobre o valor investido no começo da aplicação. E quanto mais tempo você permanecer investindo, menor será a alíquota. Veja a tabela regressiva do IR:
- Investimentos de até 180 dias = alíquota de 22,5%
- De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
- De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
- Acima de 720 dias = alíquota de 15%.
Uma última orientação sobre as despesas médicas. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.
Os valores reembolsados pelo plano de saúde, devem ser informados no campo parcela não dedutível/valor reembolsado, pois o valor dedutível é somente a diferença do Valor pago (-) reembolso.
A Receita pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. É importante, portanto, guardar as declarações e os documentos vinculados dos cinco últimos anos.
Continue acompanhando o nosso blog que em breve vamos falar sobre como declarar investimentos e os erros mais comuns para não cair na malha fina.
Até a próxima.