Tem mudanças no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A principal alteração, a partir da atualização da nova Lei Complementar 175/2020, é que agora alguns segmentos de prestação de serviços vão passar a recolher esse imposto na cidade onde presta o serviço, e não mais onde está a sede da empresa.
Por exemplo: uma operadora estabelecida em Osasco, que presta serviço na capital de São Paulo, vai precisar recolher o ISS na capital e não mais em Osasco, como acontece.
Setores que já vão precisar se adequar
Os setores que vão precisar se adequar são os de planos de saúde e médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados, além de arrendamento mercantil (leasing).
A lei entra e vigor em janeiro de 2021 e sua implementação será gradativa até 2023. Fica assim:
- 2021: 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino;
- 2022: ficarão 15% na origem e 85% no destino;
- A partir de 2023: 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
Outra orientação importante é que em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora a unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação ser filial, sucursal etc.
Até lá, vale se planejar e organizar e se informar sobre novos valores a serem pagos. Como o assunto ainda é novo, podem surgir muitas dúvidas. Nessa hora, conte com a equipe da Seteco para simplificar seu dia a dia!
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