Os termos de insalubridade e periculosidade são bem distintos na prática e fazem uma enorme diferença na folha de pagamento.
Por isso a importância de entender como funciona cada um deles, especialmente para empresas que tenham no quadro profissionais atuando nessas condições. E para você, profissional de recursos humanos e da contabilidade.
Abaixo nós explicamos um pouco como funciona cada um deles.
Insalubridade
É quando o funcionário trabalha em locais que tragam maleficio para a saúde, como estar exposto a poluição, ruídos, radiação ou situação química.
Além disso, existem níveis de insalubridade, que envolvem tempo de exposição e gravidade da situação.
São esses fatores que impactam nos valores adicional do salário e no tempo necessário para aposentadoria ser mais curto.
Periculosidade
Já a periculosidade é quando há um risco de morte – como alguém que trabalhe com explosivos, por exemplo. Nesse caso, não tem níveis ou tem faixa de periculosidade.
O funcionário recebe um adicional no salário com base em cálculos e laudos que definem os locais considerados de alto risco – e que devem ser comunicados ao Governo.
Algumas atividades que se enquadram na lei, como exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou à energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e motoboys.
Agora que você já sabe as principais diferenças entre periculosidade e insalubridade, fique atento na hora de pagar seus funcionários. Avalie corretamente as informações que receber e, em caso de dúvidas, sempre consulte um profissional especializado. Empresas de contabilidade têm experiência no assunto e certamente darão todos os comandos corretos.
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