Você que tem Parcelamento de Débitos do FGTS vigentes em abril deste ano, fique atento porque o Conselho Curador do fundo abriu uma regra excepcional e transitória.
As parcelas que tinham vencimento entre os meses de abril e julho de 2021, eventualmente inadimplidas, não implicarão na rescisão automática do parcelamento;
Quem não quitar as parcelas, pode reprogramar os vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes e as que permaneceram em aberto a partir deste mês de agosto, independentemente de formalização de aditamento contratual;
As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
Outras dúvidas você pode acessar diretamente o portal da Caixa Econômica Federal ou falar com a nossa equipe.