Análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos e contratação de um serviço de contabilidade especializado. Ao abrir uma empresa, é preciso tomar muitas decisões e uma delas envolve definir a natureza jurídica do negócio.
Dependendo de algumas características, como número de sócios e capital social, o empresário poderá ser MEI (microempresário individual), EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada.
Quem não pretende ter sócios precisa conhecer as características dos modelos disponíveis e suas principais diferenças para escolher a opção mais adequada.
Ter o auxílio de um contador é essencial para esclarecer todas as dúvidas, além de garantir um embasamento técnico e estratégico para o empreendimento. Fale com a Seteco!
MEI
Empresa individual voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil.
Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias.
Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
EIRELI
Ao contrário do EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Embora tenha vantagens se comparado ao Empresário Individual, o principal entrave é ser necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente. Também é possível que a EIRELI se enquadre como ME e EPP solicitando a inclusão no Simples Nacional.
Ao descumprir qualquer regra, em caso de débitos, o empresário poderá ser descaracterizado do tipo societário e responder com seus bens pessoais, por isso vale ressaltar a importância de contar com profissionais especializados para prestar todo o suporte necessário.