As declarações de IR passam por uma sequência de verificações da Receita Federal antes da liberação dos lotes de restituição do imposto de renda. O objetivo é identificar erros de preenchimento ou informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária.
Em outubro, o Fisco libera o quinto lote com depósito no dia 15 do mês que vem. Saiba os detalhes das prioridades e da taxa Selic aplicada em cada um, aqui.
A equipe da Seteco faz declarações e acompanha os lotes de restituição do imposto de renda para esclarecer dúvidas de seus clientes! Fale conosco!
Imposto de renda: o que acontece após a entrega da declaração?
Revisão da Declaração
Todas as informações declaradas pelo contribuinte são cruzadas com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Ao encontrar um problema, o programa analisa a declaração para solicitar correções ao contribuinte ou abrir uma investigação. Esse último caso é o mais grave, pois gera multas ao declarante. Dependendo da irregularidade, o processamento é interrompido para um estudo minucioso. Em alguns casos, a participação do contribuinte é necessária através de uma intimação para apresentação de informações e documentos.
Autorregularização
Quando a Receita constata uma pendência, mas entende que é referente a divergências que podem ser sanadas acontece a Autorregularização.
Este é o primeiro indício de uma possível malha fina, mas os ajustes devem ser feitos pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
A melhor forma de saber se este é o seu caso é acompanhar o processamento da declaração no portal eCac – Centro Virtual de Atendimento. Neste site também é possível acompanhar o pagamento dos lotes de restituição do imposto de renda, visualizar e imprimir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) e identificar a existência de possíveis débitos.
Identificação de erros – Retificação da Declaração de Imposto de Renda
É possível corrigir os erros na declaração a qualquer momento, mesmo após a entrega, através da declaração retificadora.
Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento.
É preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.
Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF
O contribuinte que estiver com declaração retida e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da Declaração.
Isso só pode ser feito por Pessoa Física e a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que se refere a declaração.
Antes de pensar em que lote de restituição do imposto de renda você se enquadra, conte com o auxílio de um contador para entregar sua declaração em dia e sem pendências. Ele é o profissional mais indicado para dar orientações a respeito do processamento dos seus dados pela Receita Federal!