Depois de realizar os planos de mudança de país, é natural surgir a dúvida se quem mora no exterior precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física ou não.
É importante saber que essa exigência continua sendo obrigatória dependendo da situação do contribuinte que movimenta dinheiro fora do Brasil.
Se você pretende morar em outro país ou já é residente no exterior, fique atento às próximas dicas para evitar problemas com a Receita Federal. Os especialistas da Seteco estão à disposição para esclarecer todos os pontos e prestar consultoria na Declaração de Imposto de Renda pessoa Física. Fale conosco!
Moro fora do Brasil, preciso declarar?
Brasileiros que já realizaram o processo de saída do país e entregaram o Comunicado de Saída Definitiva (até 29 de fevereiro) e a Declaração de Saída Definitiva (até 30 de abril) não precisam declarar o imposto de renda, mesmo com rendimentos no país.
O documento de comunicação serve para indicar à Receita Federal que a pessoa já não é mais residente fiscal no Brasil a partir da data de sua saída física. Já a Declaração de Saída Definitiva serve para encerrar as obrigações fiscais no país e indica ao Fisco a posição dos bens e dívidas no momento da mudança.
Se a pessoa ficar fora do Brasil por um período menor que 1 ano consecutivo e for residente fiscal no país é preciso entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda até o final de abril, caso contrário o contribuinte paga uma multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.
Para ambos os casos, um contador é o profissional mais indicado para dar todo o suporte a fim de evitar ter problemas com a Receita Federal. Além de especialista no assunto, ele será o mais habilitado para entender as particularidades do contribuinte e fazer, daqui do Brasil, todos os levantamentos de rendimentos e comprovantes necessários para o IRPF.
Restituição do IR morando no exterior
Se você ainda tiver conta bancária no Brasil, só é preciso indicá-la para receber o valor restituído.
Caso contrário, é necessário nomear um procurador residente no país para receber sua restituição. Fique atento e faça isso antes de mudar através de uma procuração pública para alguém maior de idade que seja da sua confiança!
Com a aproximação do início do prazo para envio da declaração, é chegado o momento de se organizar e manter todos os comprovantes, informes de rendimentos e documentos em ordem – assim, mesmo que de longe, você cumpre com a obrigatoriedade da Receita!