Você tem até o dia 30 de abril para enviar sua declaração de imposto de renda e está em dúvida se opta pelo modelo completo ou simplificado?
Sua escolha deve se basear no tamanho das despesas que precisam ser abatidas.
Geralmente, o modelo completo é a melhor opção para quem possui dependentes, despesas com educação ou médicas e ainda contribui com previdência privada, pois todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em conta.
Já quem tem poucas despesas dedutíveis deve escolher o modelo simplificado, mais fácil de preencher.
Na prática, qual é a diferença entre dois?
Completo: é preciso informar detalhadamente todos os gastos, além de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das deduções não exceder R$ 16.754,34, o programa do IR fará a migração automática das informações para o modelo simplificado.
Simplificado: utiliza um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2018, limitado a R$ 16.754,34. Pode ser usado por qualquer contribuinte, independente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras
Na dúvida, faça a declaração pelo modelo completo e preencha todos os campos referentes às deduções possíveis. No final do preenchimento, o programa do IRPF indicará qual a melhor opção para você.
Um contador habilitado é o melhor profissional para prestar consultoria sobre o melhor modelo para a sua declaração. Ele é capaz de analisar seus rendimentos e pensar na estratégia correta para te manter regularizado com o Fisco.
O plantão do IRPF 2019 da Seteco não para! Quer saber mais? Fale conosco e entenda como as suas particularidades devem ser incluídas na declaração.