É chegado o momento de começar a organizar os documentos e comprovantes para a declaração de Imposto de Renda e você ainda tem dúvidas de como declarar aluguel recebido?
Este é um dos principais erros que os contribuintes cometem na hora de preencher as informações todo ano. Com a recente queda dos juros e aumento no número de pessoas que compram imóveis para alugar como investimento, muitos novatos no assunto podem esquecer de declarar os valores que receberam através de locação, o que pode gerar consequências graves, como cair na temida malha fina.
A Seteco tem um time de contadores dedicados à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física preparados para todas as particularidades, como declarar aluguel recebido, e prontos para prestar atendimento personalizado. Fale conosco!
Como declarar aluguel recebido no IR
Os valores recebidos pelo proprietário do imóvel ou locador devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
A regra geral é que todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados. Mas fique atento, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês!
Nesse caso, o contribuinte deve emitir o famoso Carnê Leão. O programa para processar a guia é disponibilizado pela Receita Federal (aqui). O código para esse tipo de recolhimento é o 0190.
Caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é preciso somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite informado. Se o bem estiver sob responsabilidade de uma imobiliária, a comissão que é paga a essa empresa deve ser descontada antes de fazer a soma.
A cobrança do Imposto de Renda sobre aluguel segue a tabela progressiva do IR, ou seja, à medida em que o valor recebido aumenta, maior será a alíquota. O Carnê Leão faz o cálculo automaticamente e gera as guias atualizadas de acordo com a progressão do imposto.
O contador é o profissional indicado para repassar todas essas instruções e dar direcionamentos não só neste período, mas ao longo do ano, para que o locador não seja surpreendido no ato da declaração.
Profissionais contábeis atualizados das regras do IR, como os da Seteco, dão todas as orientações sobre os pagamentos do Carnê Leão para a Receita Federal e inserem, no momento do preenchimento da declaração, todos as informações pertinentes ao Fisco.