Com o período de entrega das declarações de imposto de renda pessoa física à todo vapor é importante destacar os principais erros que os contribuintes cometem na hora de cumprir esta obrigação.
Vale ficar atento e evitar alguns deslizes para não ter retrabalho, cair na malha fina ou até mesmo ser penalizado pela Receita Federal posteriormente.
Pensando nisso, abaixo falamos sobre os seis erros mais comuns na hora de declarar:
1- Rendimentos
Omitir rendimentos recebidos, como um trabalho realizado como autônomo ou um emprego em que tenha ficado pouco tempo e não tenha o informe de rendimentos. Também é comum esquecer de recolher o carnê leão mensalmente. Ele é obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindas do exterior, já que não há desconto de imposto na fonte.
2- Dependentes
Informar na declaração um dependente que possui renda e não inserir o seu rendimento.
3- Despesas médicas
Informar despesas médicas sem a devida comprovação com documentos como notas fiscais ou recibos. Este item merece atenção especial. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.
4- Benefícios
Aposentados que não incluem na declaração os rendimentos recebidos de aposentadoria;
5- Valores de bens
Atualizar o valor do bem (casa, carro ou outros) pelo valor de mercado. A ação não é permitida, pois o item deve ser declarado pelo valor de aquisição;
6- Locação
Não declarar renda de aluguel recebida, pois é um rendimento tributável.
Evitar estes erros é uma dica de ouro para entregar uma declaração regularizada, mas ao perceber que aconteceu, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade.
A retificação pode ser feita no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
E não esqueça: a Receita pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. Por isso, é importante guardar as declarações e os documentos vinculados dos últimos anos.