Forma de contratação: qual é a melhor para o seu negócio?
Após um ano da Reforma Trabalhista, ainda é comum surgirem dúvidas sobre relações de emprego, trabalho e terceirização de atividades fim.
Este foi um dos temas do 26º Partners Business, que na última quinta (13) reuniu cerca de 30 pessoas no auditório da Seteco, entre proprietários, sócios, controllers e analistas de empresas clientes do escritório de contabilidade.
No evento, a Gerente Rosangela Tavares e o Diretor Operacional Francisco Peroni também falaram sobre retenções fonte e implementação do EFD-Reinf.
“Para entender qual é a melhor forma de contratação para a sua empresa, é preciso saber a diferença entre relação de trabalho e de emprego. A primeira não possui vínculos com a CLT e se enquadra em atividades de autônomos, voluntários e estagiários, por exemplo. Já as relações de emprego apresentam vínculos com a lei e respeitam uma série de requisitos, como habitualidade, remuneração, subordinação e pessoalidade”, explicou Rosangela Tavares.
Segundo Francisco Peroni, a implantação do eSocial deixou as relações trabalhistas ainda mais transparentes. “A plataforma captura todas as informações relativas à folha de pagamento e o mesmo ocorrerá com na EFD-Reinf”, completou.
Formas de contratação
Na CLT é possível estabelecer alguns tipos de contratos. Em todos os casos vale ficar atento para as especificidades de carga tributária, rescisão, INSS e FGTS. São eles:
- Contrato de experiência
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado
- Contrato de trabalho por prazo determinado
- Contrato de trabalho temporário
- Contrato intermitente
- Contrato de trabalho com prazo determinado – Menor Aprendiz
Relações de trabalho, ou seja, que não possuem retaguarda da CLT também devem ser documentadas em contratos, como:
- Contrato de estágio
- Contrato de trabalho autônomo
- Contrato de trabalho voluntário
Um contador ativo pode auxiliar em todas as formas de contratação ao analisar qual é mais adequada para o atual momento da empresa. Em breve, você encontrará no blog um conteúdo exclusivo sobre todos os tipos de contratos de emprego e trabalho.
Terceirização
Até 2017 a lei permitia somente a terceirização de atividades meio (que não impactavam os resultados finais do negócio). A Reforma Trabalhista incluiu na lei do trabalho temporário a contratação de terceiros para atividades fim, ou seja, para as principais atuações dos profissionais das empresas.
“Cada vez mais é preciso ficar atento à chamada ‘cultura da PJtização’. O que se tornou um hábito, agora é visto como fraude e ainda pode acarretar em diversos riscos trabalhistas e fiscais para o empresário”, explicou José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco, que também participou do encontro.
EFD-Reinf e retenções
Os prazos de adesão à EFD-Reinf seguirão o calendário do eSocial, ou seja, as empresas do 2º grupo (entidades empresariais exceto as optantes pelo Simples Nacional e isentas ou imunes) serão obrigadas a entregar a declaração a partir de 10 de Janeiro de 2019. As demais companhias, ou seja, entidades empresariais não enquadradas no 1º ou 2º grupo, tiveram seu prazo alterado para 10 julho do ano que vem.
“É preciso ficar atento a todas as retenções que podem surgir. Tanto a previdenciária como a federal exigem cuidados especiais para informar o Fisco”, ressaltou Rosangela Tavares durante o workshop.
Para convidados como Eliane Oliveira, da IMAM Consultoria (cliente há 7 anos), “os eventos da Seteco proporcionam atualizações constantes sobre leis e processos e ajudam a aperfeiçoar a atuação profissional dos participantes”.
Não se esqueça: é importante que você e o contador tenham um canal direto de contato e alinhem bem os objetivos do negócio. Pensando nisso, a Seteco presta serviços personalizados de contabilidade e pode te ajudar a escolher a melhor forma de contratação de funcionários e, claro, a fazer a transição para o EFD-Reinf!