A pandemia e o estado de calamidade pública no país estão alterando normas na área trabalhista. A portaria 16.665 emitida em 14/7, pelo Ministério da Economia, prevê a recontratação de funcionários que foram demitidos neste período.
No entanto, a recontratação só pode ser feita em casos de rescisão sem justa causa, em até 90 dias depois da data em que a rescisão foi formalizada. Tem mais uma condição: o empregador deve manter todas as definições anteriores do contrato de trabalho, como salário e benefícios.
Outra medida importante para ficar de olho é a Medida Provisória 927, implementada em março deste ano. Por não ter sido aprovada como lei, perdeu a validade em 20/7.
Assuntos como férias, banco de horas, saúde e segurança do trabalho e teletrabalho continuam seguindo normas anteriores à implementação da MP.
Uma das medidas que permanece válida é o tempo do uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho do funcionário, que pode ser configurado como tempo disponível do colaborador à empresa. Veja todos os detalhes a seguir.
Férias individuais
O aviso sobre as férias volta a ser feito com 30 dias de antecedência. E o tempo mínimo será de pelo menos 10 dias. Além disso, fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário também terão de ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas
Em relação às férias coletivas, o aviso precisa ser feito com 15 dias de antecedência. E o período mínimo também deve ser de 10 dias. Vale dizer que a empresa ou o empregador fica obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
Como antes, o empregador não pode antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas
O prazo de compensação do banco de horas volta a ser de seis meses. (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do trabalho
Exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. Já os treinamentos previstos em normas vão precisar ser feitos de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
Com o fim da MP 927, Os auditores do trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
Teletrabalho
O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. E fica proibida a aplicação do trabalho remoto para aprendizes e estagiários.