Com o fim do ano se aproximando é comum que os empresários brasileiros fiquem preocupados com a revisão do enquadramento tributário do negócio e uma possível exclusão do Simples Nacional, que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do empreendimento.
Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional, por isso vale a pena ficar de olho!
Muitas delas optam por este regime por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária e diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Descubra abaixo por que uma empresa pode ser desenquadrada do regime simplificado de tributação.
E não esqueça, o contador é o profissional adequado para prestar consultoria na escolha do melhor regime de tributação do seu negócio, além de ficar atento aos limites e obrigações impostos pela Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional ou de qualquer outro enquadramento. Fale conosco!
Como funciona a exclusão do Simples Nacional
Existem diversas situações que podem levar à exclusão da empresa no Simples Nacional. As principais são:
Por ultrapassar os limites de receita
O Simples Nacional possui um limite de receita bruta para que a empresa permaneça no regime: R$ 4,8 milhões.
Por situações impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas neste enquadramento. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e permite a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). No último pacote de mudanças ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas ou integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil e religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas que resultam na exclusão do Simples Nacional:
- Empresa que seja filial ou representação de uma companhia no exterior
- Empresa que tenha sócio que participe de outro negócio do Simples Nacional e a receita somada das companhias ultrapasse R$ 4,8 milhões
- Empresa que tenha sócio que participe com mais de 10% de outro negócio não enquadrado no Simples Nacional e as receitas somadas ultrapassem R$ 4,8 milhões.
Por desenquadramento de ofício
Isso acontece quando há alguma transgressão nas regras do Simples Nacional ou a empresa acumula obrigações em aberto com a Receita Federal, como:
– Dívidas e pendências de impostos e obrigações não negociadas com o Fisco
– Quando é constatado que durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas pela empresa superou em 20% o valor da entrada de recursos no mesmo período
– Ou o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização foi superior a 80% das entradas de recursos
– Não emissão de documentos fiscais nas suas operações de vendas e de prestação de serviços.
O que acontece após a exclusão do Simples Nacional?
A grande maioria das empresas que passam por um processo de exclusão do Simples Nacional optam pelo Lucro Presumido quase que de forma natural, sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Por isso, vale ressaltar a importância de contar com o apoio de um contador qualificado para dar o melhor direcionamento para o negócio, uma vez que diversos pontos merecem atenção, como o aumento dos custos, burocracia e obrigações acessórias.
Como voltar para o Simples Nacional?
Umas das principais opções é fazer uma defesa da exclusão do Simples Nacional.
O contador faz isso através de um termo de impugnação no qual defende a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. O julgamento pode levar de semanas a meses para acontecer.
Com o termo protocolado é possível se manter no regime normalmente, mas é preciso informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Se a solicitação não for deferida, a empresa deve pagar os tributos retroativos devidos com as respectivas multas.
Evite a exclusão do Simples Nacional! Fique de olho nas obrigações, impostos e documentos que devem ser entregues periodicamente para o Fisco, mas acima de tudo não cometa os erros citados acima e conte sempre com o suporte de um profissional contábil especializado no seu negócio!