Terceirização e pejotização serão mais fáceis de serem identificadas
Módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) não é tão conhecida e ainda gera dúvidas.
Esse foi um dos temas do 28º Partner Business, que na última quarta (17) reuniu cerca de 40 pessoas no auditório da Seteco, entre proprietários, sócios, administradores, controllers e analistas de empresas clientes do escritório de contabilidade.
A EFD-Reinf é um ambiente digital complementar ao eSocial que tem como objetivo escriturar os rendimentos pagos e retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho e registrar a apuração das contribuições previdenciárias.
Implantada em fases, a EFD-Reinf deve, em poucos anos, gerar uma base de dados para a Receita Federal. “Não sabemos como o governo vai lidar com o cruzamento digital de tantas informações, por isso, para não ser pego de surpresa é importante estar atento a todos os detalhes da nova obrigação acessória”, ressalta Adriana Ruiz Alcazar, Sócia-diretora Técnica da Seteco.
Ela ainda ainda destacou que será preciso ter o trâmite de envio de notas fiscais bem alinhado com os prestadores de serviços, visto que os prazos para inclusão dos dados na plataforma devem ser cumpridos à risca. “Este é o momento para revisar os cadastros nas notas fiscais eletrônicas, estabelecer fluxos com prestadores e rever toda a cultura da área administrativa da empresa”, completou Adriana.
Os prazos de adesão à EFD-Reinf seguem o calendário do eSocial, ou seja, as empresas do 2º grupo (entidades empresariais exceto as optantes pelo Simples Nacional e isentas ou imunes) estão obrigadas a entregar a declaração desde 10 de Janeiro de 2019. As demais companhias, ou seja, entidades empresariais não enquadradas no 1º ou 2º grupo, tiveram seu prazo alterado para 10 julho deste ano.
Fabiana Soares, contadora da área fiscal da Seteco, falou da importância de verificar a qualificação cadastral dos fornecedores antes de contratá-los, garantindo que cumprirão o fluxo necessário para a empresa ficar em dia na EFD-Reinf. De acordo com ela, os itens que merecem atenção são:
- Atividade desenvolvida pelo prestador está no contrato social?
- O CNPJ está ativo?
- Integra o Simples Nacional?
- Qual é o local da prestação do serviço?
- O enquadramento do código de serviço é feito corretamente?
- O contrato de prestação de serviço está correto?
Terceirização X Pejotização
No evento, a Gerente Rosangela Tavares e o Diretor Operacional Francisco Peroni também comentaram sobre contratação de serviços e as principais diferenças entre terceirização e “pejotização”.
Segundo Rosangela, é importante ficar atento aos requisitos que estabelecem relações de trabalho com ou sem vínculo empregatício. Eles são decisivos para caracterizar situações ilegais que ficarão mais em evidência com a implantação do REINF. “Toda relação de trabalho com vínculo passa a ser relação de emprego. Ou seja, se o empregado for pessoa física, tiver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, deve ser contratado no regime CLT, caso contrário é caracterizada a pejotização”, explica a gerente.
O REINF deixa o quadro evidente porque obriga a empresa a entregar todas as informações referentes às notas fiscais e retenções. “A empresa corre um risco jurídico (caso o empregado entre com ação trabalhista), além de poder ser questionada pela Previdência nos próximos anos”, ressalta Francisco.
A terceirização, como já falamos no blog, pode acontecer em atividades fim desde a Reforma Trabalhista do final de 2017. Neste caso, são contratados serviços de uma empresa com capital social próprio e não há subordinação no trabalho.
Para Eduardo Urbano, supervisor financeiro da Aços Mercúrio, eventos como esse são de extrema importância para se atualizar sobre as mudanças promovidas pelo governo. “Além de nos ajudar a manter a empresa em ordem, a palestra é essencial para cultivarmos a parceria de 15 anos de trabalho junto com a Seteco”, afirmou.