Médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que possuem CNPJ são obrigados a entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) até o dia 28 de fevereiro.
O documento foi uma forma encontrada de fiscalizar a declaração de despesas médicas de pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores no Fisco. Com a DMED, é possível comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal, evitando a temida malha fina.
A obrigação também é válida para profissionais que prestam serviços na área, operadoras que trabalham com planos privados e clínicas, não importando se há ou não uma especialização.
A Seteco atende diversos profissionais e empresas da área da saúde e possui contadores especializados e atentos a todas as obrigatoriedades do segmento. Fale conosco!
DMED: quem precisa entregar
Além dos profissionais já citados acima, nos casos em que a prestação de serviço de saúde é realizada por mais de uma pessoa, todas com a mesma formação, e de maneira sistemática, a declaração é necessária.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, ou seja, autônomos, não se equiparam à Pessoa Jurídica, e por isso, estão liberados da entrega da DMED.
DMED: o que precisa ser declarado
Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares.
Prazo de entrega da DMED
A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. A elaboração e envio podem ser feitas por um contador habilitado. Na Seteco, o profissional recolhe todas as informações necessárias e envia no formato correto para a Receita Federal, respeitando todas as particularidades do cliente.
Fique atento! A fiscalização existe e é rígida! Como outras declarações, a DMED também é passível de multas e penalidades caso seja enviada fora do prazo ou existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar crime tributário, por exemplo.