DMED deve ser entregue em fevereiro
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi uma forma encontrada pelo Governo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores no Fisco. Com a DMED, é possível comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal.
A declaração é obrigatória para médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que possuem CNPJ. O mesmo é válido para os que prestam serviços na área, as operadoras que trabalham com planos privados e as clínicas, não importando se há ou não uma especialização. De forma geral, a Declaração de Serviços Médicos pode ser considerada semelhante ao IRPF.
Abaixo, falamos mais sobre as particularidades da DMED, que deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2019:
Quem precisa fazer a DMED?
Além dos profissionais já citados acima, nos casos em que a prestação de serviço é realizada por mais de uma pessoa, todas com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, a declaração é necessária.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possuam um estabelecimento que empregue auxiliares, não se equiparam à Pessoa Jurídica, e por isso, estão liberados da entrega da DMED.
O que precisa ser declarado?
Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares.
Preenchimento e prazo de entrega
A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. A elaboração e envio podem ser feitas por um contador ativo. O profissional recolhe todas as informações necessárias e envia no formato correto para a Receita.
Fique atento! Como outras declarações, a DMED também é passível de multas e outras penalidades caso seja enviada fora do prazo ou existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar crime tributário.
Dúvidas? A Seteco conta com uma equipe de contadores especializados em diversos segmentos, entre eles, categorias profissionais como a de saúde. Fale conosco e não perca o prazo da entrega da declaração!