Distribuição de lucros entre sócios: como fazer?
A saúde financeira de uma empresa também depende da correta distribuição de lucros (ou dividendos) entre cada um dos sócios do negócio. Mas antes de fazer esta divisão é importante verificar a distribuição das cotas do capital social da companhia, uma vez que os lucros poderão ou não ser partilhados proporcionalmente, dependendo das cláusulas do documento.
Diferente do pró-labore, que é uma forma de remuneração que funciona como um salário para os sócios-administradores e não é isento do Imposto de Renda e da contribuição da Previdência Social, os lucros remuneram o capital investido no negócio e não são tributados.
Neste caso, alguns cuidados são necessários independente da atividade da companhia e de seu regime de tributação. Para todos eles, o trabalho de um contador terceirizado é imprescindível para comprovar que tudo é feito regularmente.
Distribuição
Quando a empresa passa a lucrar, o primeiro passo é registrá-la na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE). A divisão só pode ser feita se atender a outro requisito: não estar em débito com a Receita Federal ou com o INSS.
A partilha de lucros entre sócios e acionistas pode ser realizada de várias maneiras: dinheiro, ações ou propriedades. A frequência da distribuição também é determinada pelo estatuto social da empresa. Ela pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
No contrato social também devem haver cláusulas que explicam detalhadamente se a divisão de lucros será proporcional ou não a participação de cada sócio na empresa.
Regimes
Enquanto a periodicidade independe do regime tributário no qual o negócio está enquadrado, a forma de cálculo varia conforme o enquadramento.
Lucro Real e Presumido
Empresas de capital aberto ou que estejam no regime de Lucro Real ou Presumido devem seguir regras um tanto complexas definidas pela Lei n°. 6.404/76 e pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
Pela quantidade de fatores a serem observados, o mais recomendado é procurar o auxílio de um contador terceirizado para encaixar a distribuição de dividendos em um planejamento tributário adequado à realidade da companhia.
Simples Nacional e MEI
O Simples Nacional, mais comum às micro e pequenas empresas, apresenta regras menos complexas no que diz respeito ao lucro, que são válidas também para o Microempreendedor Individual (MEI).
As parcelas de lucro que podem ser distribuídas com isenção de IR dependem, nesses casos, do tipo de atividade do negócio. Atividades comerciais devem considerar apenas 8% sobre o faturamento, enquanto os prestadores de serviços aplicam um percentual maior: 32%.
Antes de realizar a distribuição dos lucros, os sócios devem levar em consideração que o lucro líquido gera um aumento do capital de giro, por isso, a distribuição precisa atentar para os valores necessários à manutenção da operação. É preciso que eles ainda avaliem se os lucros não poderiam gerar melhores resultados caso fossem reinvestidos no negócio.
Repartir os dividendos dentro da lei de forma técnica e justa requer conhecimento específico, planejamento e diálogo entre os sócios. Por isso, é essencial o auxílio de um contador competente.
Este profissional vai ajudar a manter a escrituração contábil em dia, além de outras atividades necessárias. Quando a distribuição é feita de forma indevida, não embasada por documentação regularizada, podem haver penalidades, multas e transtornos para a empresa e, consequentemente, para os sócios e acionistas.
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