Declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a DCTF Web, sigla para “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web” deve ser entregue até o dia 15 de maio pelas empresas do Grupo 2 do eSocial (cujo faturamento ficou acima de R$ 4,8 milhões em 2017 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional).
É chegado o momento de transmitir o documento e você ainda não sabe ao certo o que precisa fazer? Um contador especializado no seu negócio deve estar atento ao prazo e à importância desta obrigação acessória imposta pelo governo federal desde o ano passado.
Por isso, os profissionais de contabilidade da Seteco estão atualizados sobre as exigências da DCTF Web. Dúvidas? Fale conosco!
Como funcionará a DCTF Web?
Para preencher a DCTF Web são utilizados os dados informados no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Ou seja, apesar de ser custoso, o procedimento é prático e reduz as chances de erros.
O acesso é feito através de um portal da Receita Federal
A declaração contém os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais). O próprio sistema faz a apuração do saldo a pagar e emite a DARF para o pagamento.
No caso do Grupo 2 do eSocial a primeira DARF terá vencimento em 20 de maio.
Cronograma da DCTF Web
A Instrução Normativa nº 1.884/2019 alterou o prazo para a entrega da DCTF Web apenas para o Grupo 2 do eSocial, ou seja, a data prevista para o Grupo 1 (agosto de 2018) e para o Grupo 3 (outubro deste ano), continua valendo.
Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTF Web já a partir da competência abril de 2019. Com a alteração, o prazo para envio da declaração foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:
- Maio/2019 (competência abril/2019) – para as empresas do Grupo 2 que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2017
- Novembro/2019 (competência outubro/2019) – para as empresas do Grupo 2 que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2017.
Prazos da DCTF Web
A DCTF Web é uma obrigação mensal que deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores – sendo esse prazo antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando a data cair em dia não útil.
Penalidades
Nos casos em que a DCTFWeb não é apresentada no prazo fixado ou é feita apresentação da declaração com incorreções ou omissões, a empresa é intimada a entregar a declaração original. Se isso não for feito, a companhia está sujeita a multas.
É importante lembrar que a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTF Web, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS, como era feito antes. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso!