O DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia de recolhimento de impostos importante, que deve estar incluída na planilha mensal de despesas para você que faz algum tipo de investimento.
Dizemos algum porquê nem todas as transações têm incidência de alíquota. Vendas de ações com lucro de até R$ 20 mil por mês, por exemplo, são isentas de Imposto de Renda. Por isso, se alguma negociação tiver lucro/rendimentos abaixo desse valor, não há necessidade de emissão de DARF para o período.
Quando é obrigado a pagar o DARF, então?
Essa dúvida é tão comum que resolvemos publicar o post e ajudar outros investidores que, como você, tem dúvidas sobre o documento. Abaixo, explicamos como é feito o cálculo e, por fim, contar o que acontece se ele não for pago.
O que é o DARF?
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Um guia emitido pela Receita Federal para a cobrança de tributos que devem ser pagos ao Governo Federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Cofins, IOF, entre outros.
O pagamento do DARF é sempre mensal. Quem compra e vende ações e lucra com elas precisa recolher uma parte desse montante na forma de Imposto de Renda, que é realizado por meio de um DARF.
Investidores que precisam pagar o DARF
Especialmente quem investe em renda variável (mercado de ações, por exemplo) e tem lucros acima de R$ 20 mil. O que varia, nesse caso, é o valor da alíquota que vai incidir sobre o imposto no mês.
Alguns exemplos:
– operações de day trade, que é quando a compra e a venda de ações acontecem no mesmo dia, a alíquota de IR será de 20%.
– já operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%.
– quem opera com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%.
Invisto em renda fixa. Estou isento de DARF?
Sim, porque o lucro é recolhido diretamente na fonte. Quando você resgata o que investiu em CDBs, Fundos de Investimento ou títulos públicos, com o tesouro direto, não precisa emitir o documento, uma vez que a própria instituição onde você aplicou o dinheiro recolhe o imposto e te devolve em valores líquidos.
Tenho investimentos em créditos imobiliários (LCI) e/ou em Agronegócio (LCA). Preciso emitir DARF?
Também não, até porque são aplicações isentas de IR. Portanto, nem há recolhimento na fonte.
Veja como o DARF é calculado
A primeira coisa é saber a alíquota que será aplicada sobre seus rendimentos.
Serão considerados apenas os ganhos líquidos, ou seja, é possível descontar todos os custos que você teve com as operações, o que reduz a base de cálculo do tributo e o valor a ser pago.
Pagamentos em atraso geram multas que varia de 0,33% ao dia até 20% do valor em débito.
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