O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.
As empresas que pertencem ao Grupo 3, classificadas como:
- Empregador optante pelo Simples Nacional
- Empregador pessoa física (exceto doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
Estas empresas iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento), a partir de setembro deste ano, conforme o calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4), também começariam a fase 1 no mesmo período.
O adiamento também irá abranger os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem no mesmo período para as empresas do 1º grupo de obrigados que são as empresas com faturamento atual superior a R$ 78 milhões.
O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao Esocial.
As novas datas assim que forem definidas pelos entes que compõem o Esocial, serão divulgadas oportunamente no próprio Portal.