Os Comunicados Técnicos da semana destacam:
– COAF – Pessoas obrigadas a entregar o SISCOAF
– eSocial: novo cronograma para o Grupo 3
– ITCMD – Imposto sobre doações 2020
– Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS
Confira os detalhes abaixo e em seguida, a agenda tributária de janeiro!
Fique atento para não perder os prazos e entregas!
Comunicados Técnicos
COAF – Pessoas obrigadas a entregar o SISCOAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei no. 9.613 de 03/03/1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado.
O SISCOAF é o sistema que permite o cadastramento de pessoas obrigadas reguladas/supervisionadas pelo COAF, o envio das comunicações de operações financeiras, o envio de comunicações de não ocorrência de propostas, o recebimento de informações de interesse, a consulta à lista de pessoas politicamente expostas, entre outros.
As “pessoas obrigadas” são aquelas para as quais a Lei 9.613, de 1998, impõe obrigações para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As obrigações, estabelecidas pelos artigos 10 e 11 da lei, referem-se ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras.
As pessoas obrigadas estão relacionadas no artigo 9º da referida lei conforme abaixo:
Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
I – a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
III – a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
I – as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado;
II – as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;
III – as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;
IV – as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos;
V – as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
VI – as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;
VII – as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;
VIII – as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
IX – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;
X – as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
XI – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.
XII – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.
XIII – as juntas comerciais e os registros públicos;
XIV – as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
- a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
- b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
- c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
- d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
- e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
- f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
XV – pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares;
XVI – as empresas de transporte e guarda de valores;
XVII – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e
XVIII – as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.
O prazo para fazer a comunicação de não ocorrência ou declaração negativa é estabelecido por regulamentação específica de cada segmento e encerra-se no dia 31/01/2020 e para maiores informações pode-se acessar o site:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/comunicacao-de-nao-ocorrencia-declaracao-negativa
FONTE: Seteco Serviços Técnicos Contábeis
eSocial – Cronograma – Grupo 3
Por meio da Portaria SEPRT nº 1.419/2019 , foi consolidado o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para as empresas do 3º Grupo o envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento) terá início conforme o seguinte cronograma:
Início do envio a partir de 08/09/2020 dos fatos ocorridos a partir de 01/09/2020: Para as empresas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
Início do envio a partir de 08/10/2020 dos fatos ocorridos a partir de 01/10/2020: Para as empresas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
Início do envio a partir de 09/11/2020 dos fatos ocorridos a partir de 01/11/2020: Para as empresas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9”.
Considera-se empresas do 3º Grupo aquelas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto os domésticos, entidades sem fins lucrativos.
Base Legal: Portaria SEPRT nº 1.419/2019 – DOU 1 de 24.12.2019.
ITCMD – Imposto sobre doações 2020
Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.
O tributo será recolhido no domicilio de quem recebe a doação, portanto deverá ser observado as particularidades e limites de isenções de cada Estado.
Lembrando que, em regra, para doação de imóveis, o imposto será devido ao estado em que se localizar o bem e para doação em dinheiro, o imposto será devido ao estado em que o doador tiver domicílio.
Por exemplo no Estado de São Paulo a alíquota é de 4% sobre o valor da doação.
O contribuinte do imposto é o donatário; e o limite de isenção do imposto anual é de 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o valor da UFESP em 2020 é de R$ 27,61, portanto o valor isento passa para R$ 69.025 (em 2019 o valor da isenção era de até R$ 66.325). Sendo que esta isenção é válida para doações anuais entre os mesmos CPFs, isto é, mesmo doador e donatário. Em caso de sucessivas doações, caso o valor doado ultrapasse os R$ 69.025 no ano de 2020, o imposto será calculado sobre o valor total das doações, incluindo as doações passadas e não apenas sobre o excedente (Art. 9º § 3º)
Nos casos de doação, o imposto deverá ser recolhido antes da celebração do ato ou contrato correspondente (Art. 18º)
Fonte: Lei 10.705 de 28/12/2000
Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento simplificou a legislação paulista que apresenta a lista das mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º/11/19, retirou do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária e previu que as mercadorias sujeitas a tal sistemática seriam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).
A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado, pois a Secretaria da Fazenda, simplifica as atualizações das listas de mercadorias, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária, já os contribuintes, facilita a consulta às mercadorias sujeitas ao regime, visto que a partir de 1º de janeiro de 2020 as mercadorias sujeitas à retenção antecipada estão listadas na mesma Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS.
Nesse contexto, a Portaria CAT nº 68/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 (publicada no Diário Oficial do Estado de 17/12/2019), apresenta a relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme as descrições das mercadorias constantes em seus anexos.
Fonte: Citado no texto
Agenda Tributária
Agenda Tributária: de 01 a 09 de Janeiro de 2020
Até: Quinta-feira, dia 2
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Transportador revendedor retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2019
Histórico: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária
Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) – Substituição tributária – Contribuinte do Estado de São Paulo
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2019
Histórico: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas
Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75/2008
Até: Sexta-feira, dia 3
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Sexta-feira, dia 3
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2019: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. DARF 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. DARF 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. DARF 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. DARF 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. DARF 6854 – Factoring – Cód. DARF 6895 – Seguros – Cód. DARF 3467 – Ouro, ativo financeiro – Cód. DARF 4028
Documento: DARF Comum
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2019, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: DARF Comum (2 vias)
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Refinador de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º , I, e 3º, § 3º
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Refinador de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, I, e 3º, § 3º
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º , I, e 3º, I
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, III; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Terça-feira, dia 7
Salário de dezembro/2019
Histórico: Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento: Recibo
13º salário/2019 – Salários variáveis
Histórico: Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2019 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Nota Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965 , o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
Documento: Recibo
FGTS
Histórico: Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2019 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Nota lembrar que as empresas integrantes do Grupo 1 do eSocial (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016) passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb nos seguintes prazos: a) agosto de 2019 para efeitos previdenciários; b) fevereiro de 2020 para fins de FGTS. Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). Entretanto, a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 832/2018 determinou que estas empresas, desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência janeiro/2020, efetuar o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip.
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: Envio, ao Ministério do Trabalho (MTb), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2019. Nota Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho. Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014).
Documento: Caged (meio eletrônico)
Simples Doméstico
Histórico: Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2019, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento: Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias)
Salário de Dezembro/2019 – Domésticos
Histórico: Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Documento: Recibo
Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Substituição tributária
Imposto retido antecipadamente por substituição tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000).
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, II, e 3º, § 1º, item 1
FONTE: IOB
Agenda Tributária: de 10 a 16 de Janeiro de 2020
Até: Sexta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico: Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2019 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998).
Documento: Formulário
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contenham tabaco) – Cód. DARF 1020.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico: Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2019. – Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Nota. Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado, a empresa deverá antecipar o envio da guia.
Documento: GPS (cópia)
ICMS
Fato Gerador: Novembro/2019
Histórico: Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, IX, e 3º, VII, “d”
ICMS
Fato Gerador: Novembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, IX, e 3º, VII, “a” a “c”
GIA – ST
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: GIA-ST
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 254, parágrafo único; Portaria CAT nº 92/1998, Anexo V, art. 1º; Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusulas oitava, parágrafo único, e décima, § 4º
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Refinador de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, III, e 3º, § 3º
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Refinador de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, III, e 3º, § 3º
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, III, e 3º, II
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007).
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, III, e 3º, § 1º, item 2
ICMS – Remessa interestadual em consignação industrial – Arquivo eletrônico
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Remessa interestadual em consignação industrial – Entrega de arquivo eletrônico
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.
Documento: Arquivo magnético
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 474-A, II
ISS
Fato Gerador: Novembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto – Contribuintes em geral
Recolhimento do imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior.
Documento: DAMSP
Fundamento Legal: RISS/São Paulo – Decreto nº 53.151/2012, art. 71; Portaria SF nº 53/2006
Até: Segunda-feira, dia 13
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
Até: Segunda-Feira, dia 13
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
Até: Segunda-Feira, dia 13
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Terça-feira, dia 14
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º, I
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
ICMS – Sintegra
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava; Portaria CAT nº 32/1996, art. 10
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, IV, e 3º, III
ICMS – Operações ou prestações destinadas a não contribuinte
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Documento: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) – Código 10008-0 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, IV, e 3º, § 6º; Comunicado CAT nº 1/2016
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2020, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2020: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. DARF 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. DARF 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. DARF 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. DARF 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. DARF 6854 – Factoring – Cód. DARF 6895 – Seguros – Cód. DARF 3467 – Ouro, ativo financeiro – Cód. DARF 4028
Documento: DARF Comum (2 vias)
Cide
Histórico: Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): – Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. DARF 8741. – Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. DARF 9331.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2019.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
EFD-Reinf
Histórico: Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de dezembro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1º inciso I, e art. 3º, ambos com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017).
Documento: Internet
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Histórico: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de dezembro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, art. 13, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.819/2018). – Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Documento: DCTFWeb (internet)
EFD – Contribuições
Histórico: Entrega da EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
Documento: Internet
Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2019 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)
Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2019), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)
Até: Quinta-feira, dia 16
ICMS – GIA
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 0 e 1.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
FONTE: IOB
Agenda Tributária: de 17 a 23 de Janeiro de 2020
Até: Sexta-feira, dia 17
ICMS – GIA
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
Até: Sexta-feira, dia 17
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins – Entidades financeiras
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2018 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): – Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. DARF 7987. – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
Documento: DARF Comum (2 vias)
PIS-Pasep – Entidades financeiras
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): – PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. DARF 4574. – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Informe de Rendimentos Financeiros
Histórico: Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2019 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 698/2006.
Documento: Formulário
Previdência Social (INSS)
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento – Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. – Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011, observadas as alterações posteriores, em especial as efetuadas pela Lei nº 13.670/2018), devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo.
Documento: GPS (sistema eletrônico)
ICMS – GIA
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 5, 6 e 7.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
Até: Segunda-Feira, dia 20
ICMS – GIA
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 8 e 9.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, Anexo I
Até: Segunda-Feira, dia 20
EFD – DF/PE
Histórico: Pernambuco: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Estado de Pernambuco (Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, art. 12, caput). Distrito Federal: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, art. 12). Nota A cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 2/2009 estabelece que o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o 5º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. No entanto, a administração tributária da respectiva Unidade da Federação poderá alterar esse prazo. Sendo assim, os contribuintes do ICMS/IPI dos demais Estados, deverá observar a legislação estadual sobre o assunto.
Documento: Internet
ICMS – Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico
Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 87/2006, art. 1º
ICMS – EFD
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 147/2009, art. 10
ICMS – Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Arquivo eletrônico
Fato Gerador: 4º trimestre/2018
Histórico: Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Apresentação
Apresentação de arquivo digital referente ao 4º trimestre/2019 (Outubro/novembro/dezembro/2019), pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 156/2010
Até: Terça-feira, dia 21
Simples Nacional
Histórico: Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2019 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40). – Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: Internet
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2019 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, arts. 5º e 8º; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. DARF 4095.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2019 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, arts. 5º e 8º; e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. DARF 1068.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
Previdência Social (INSS) – Paes
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, VI, e 3º, V
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere à sujeição passiva por substituição.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, VI, e 3º, § 2º
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária, exceto nas operações com energia elétrica, álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e quanto ao imposto devido por estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, VI, e 3º, § 1º, item 3
Até: Quarta-feira, dia 22
DCTF – Mensal
Histórico: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015).
Documento: Internet
Até: Quinta-feira, dia 23
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2020: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. DARF 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. DARF 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. DARF 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. DARF 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. DARF 6854 – Factoring – Cód. DARF 6895 – Seguros – Cód. DARF 3467 – Ouro, ativo financeiro – Cód. DARF 4028
Documento: DARF Comum (2 vias)
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2020, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
ICMS – Scanc
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
FONTE: IOB
Agenda Tributária: de 24 a 31 de Janeiro de 2020
Até: Sexta-feira, dia 24
Cofins
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): – Cofins – Demais Entidades – Cód. DARF 2172 – Cofins – Combustíveis – Cód. DARF 6840 – Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. DARF 8645 – Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Cód. DARF 5856 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
Documento: DARF Comum (2 vias)
PIS-Pasep
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): – PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. DARF 8109 – PIS – Combustíveis – Cód. DARF 6824 – PIS – Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Cód. DARF 6912 – PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. DARF 8301 – PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. DARF 3703 – PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. DARF 8496 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
Documento: DARF Comum (2 vias)
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. DARF 5123.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. DARF 0668.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) – Cód. DARF 5110.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. DARF 1097.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. DARF 0676.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. DARF 0821.
Documento: DARF Comum (2 vias)
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IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. DARF 0838.
Documento: DARF Comum (2 vias)
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. 2º, VIII, e 3º, VI
Até: Sexta-feira, dia 24
ISS – DOC
Fato Gerador: Novembro/2019
Histórico: Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) – Apresentação
As administradoras de cartões de crédito ou débito devem apresentar a DOC relativa ao mês anterior até o dia 24 de cada mês.
Documento: Gravação em CD-ROM ou comunicação eletrônica de dados – Eletronic Data Interchange (EDI)
Fundamento Legal: Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2009, art. 5º
Até: Terça-feira, dia 28
ICMS – DeSTDA
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 23/2016, art. 1º, § 2º; Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira
Até: Sexta-feira, dia 31
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2019 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. DARF 2927.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2020.
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ – Apuração mensal
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2019 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ – Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ – Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2019, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2019 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) – Cód. DARF 0507.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IRPF – Carnê-leão
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2019 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. DARF 0190.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2019 provenientes de (art. 915 do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. DARF 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. DARF 8523.
Documento: DARF Comum (2 vias)
IRPF – Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2019 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. DARF 6015.
Documento: DARF Comum (2 vias)
CSL – Apuração mensal
Histórico: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
Documento: DARF Comum (2 vias)
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CSL – Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
Documento: DARF Comum (2 vias)
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Refis/Paes
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003.
Documento: DARF Comum (2 vias)
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Refis
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009.
Documento: DARF Comum (2 vias)
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Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (Medida Provisória nº 303/2006, art. 1º, e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. DARF 0830; b) demais pessoas jurídicas – Cód. DARF 0842. Notas (1) no caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). (2) para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (Medida Provisória nº 303/2006, art. 8º, e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. DARF 1927. Notas (1) no caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). (2) para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11).
Documento: DARF Comum (2 vias)
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico: Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 ); – Receita Dívida Ativa. (Arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009)
Documento: DARF Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS) – Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: – contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; – débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Documento: GPS (2 vias)
Previdência Social (INSS) – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Nota A Resolução CC/FGTS nº 788/2015, a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001, no âmbito do Profut.
Documento: GPS/GRF/GRDE/DARF, conforme o caso (2 vias)
Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o código de pagamento 4105.
Documento: GPS (2 vias)
Contribuição Sindical (empregados)
Histórico: Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2019, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota A Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Documento: GRCSU 2 vias
Contribuição Sindical Patronal (empregador)
Histórico: Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota Como parte da “reforma trabalhista”, a qual entrou em vigor desde 11.11.2017, a Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT , desde que prévia e expressamente autorizadas.
Documento: GRCSU (2 vias)
Requerimento do 13º salário
Histórico: Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
Documento: Requerimento
Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13
Histórico: Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2019), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão. (Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 – Instrução Normativa RFB nº 880/2008, Circular Caixa nº 451/2008)
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico: Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2019 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º).
Documento: Internet
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Histórico: Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , arts. 1º, 4º e 5º)
Documento: Internet
Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido – Agências de Propaganda
Histórico: Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano-calendário de 2019 (art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016).
Simples Nacional – Opção
Histórico: Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2019, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018)
Simples Nacional – Comunicação da exclusão obrigatória
Histórico: Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 81, II, da Resolução CGSN nº 140/2018, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006).
Comunicação negativa ao Coaf
Histórico: Entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” (Resolução CFC nº 1.530/2017).
ICMS – Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Produtor rural – Arquivo digital relativo às informações fiscais
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 153/2011, art. 12
ICMS – Crédito acumulado – Arquivo digital
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: Crédito acumulado – Arquivo digital – Apresentação
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 72-A, § 1º, item 2; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria CAT nº 26/2010, art. 6º, caput, § 2º
ICMS
Fato Gerador: Novembro/2019
Histórico: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária
Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) – Substituição tributária – Contribuinte do Estado de São Paulo
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3
ICMS
Fato Gerador: Novembro/2019
Histórico: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas
Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.
Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75/2008
ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital
Fato Gerador: Dezembro/2019
Histórico: ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º, II
ICMS – Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Fato Gerador: 2019
Histórico: Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004.
Documento: Gare-DR
Fundamento Legal: Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004.
FONTE: IOB