Nova linha de crédito para bares e restaurantes, pagamento de abono salarial da Caixa e novo pacote de benefícios fiscais e na alíquota do ICMS são os destaques da semana. Confira.
CAIXA INICIA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PARA TRABALHADORES NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO
A CAIXA iniciou no dia 19/01/2021 o pagamento do Abono Salarial calendário 2020/2021 para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Os beneficiários que não possuem nenhum outro tipo de conta corrente ou poupança na CAIXA receberão pela Conta Poupança Social Digital.
Mais de 3,4 milhões trabalhadores aniversariantes em janeiro e fevereiro têm direito ao saque do benefício, totalizando mais de R$ 2,75 bilhões em recursos disponibilizados.
Quem tem direito:
Podem receber o Abono Salarial 2020/2021 os trabalhadores inscritos no PIS há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
Recebem o benefício na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público tem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Qual é o valor do benefício?
O valor do Abono Salarial foi atualizado em função do ajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100, conforme a Medida Provisória 1021/2020, de 30 de dezembro de 2020. No ano-base 2019, o valor do benefício variava de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Agora, a quantia vai de R$ 92 a R$ 1.100.
Fonte : Caixa Econômica Federal
Bares e restaurantes poderão ter linha de crédito
Governo Federal estuda a possibilidade de criar um programa para apoio para essas atividades mais afetadas pela pandemia.
Com o apoio do Sebrae, o Ministério da Economia estuda a viabilidade dessa linha de crédito subsidiada para os pequenos negócios que atuam nessas atividades.
O Sebrae em parceria com a Abrasel, mostrou que apesar da retomada das atividades e da melhora lenta e consistente no faturamento, o setor tem o quarto pior nível de faturamento de toda a economia 48%, quando comparado ao período anterior à pandemia, atrás apenas do turismo 65%.
Mesmo oferecendo serviços de delivery, isso não resolveu o problema. A perda média no faturamento, quando comparado ao período anterior a crise, continua elevada.
Criado durante a pandemia, o Pronampe atendeu à demanda dos pequenos negócios dos setores de serviços e comércio, os mais atingidos pelas medidas de isolamento social adotadas no início da pandemia. Cerca de 517 mil empresas foram beneficiadas com os R$ 37,5 bilhões liberado, por meio do Fundo Garantidor de Operações, com recursos do Tesouro. As taxas de juros fixadas foram abaixo da média de mercado, em torno de 30% ao ano para os pequenos negócios em 2020, e o período de carência para o pagamento das parcelas dos empréstimos, permitiu às empresas beneficiadas uma organização financeira durante a pandemia.
Carta de Correção Eletrônica (CC-E)
A carta de correção é utilizada para correção de erros, que não afetam, principalmente, a tributação da operação, em documentos fiscais já emitidos, de forma a evitar o cancelamento dos mesmos.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e.
- CFOP: Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descriçãoda Mercadoria: não sendo possível a alteração total da descrição;
- Códigos Fiscais: Código de Situação Tributária (sem alteração dos valores);
- Peso, Volume, Acondicionamento: sem alteração da quantidade faturada do produto, exemplo: alterar o volume de 01 palete para 01 container;
- Data da Emissão ou de Saída:desde que não altere o período de apuração do ICMS;
- Razão Social e Endereço do Destinatário:desde que não altere por completo;
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal: o que amparou a saída com algum Benefício Fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais: transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.
O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica da NFe.
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto: base de cálculo,alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para essas situações é necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
- Correção de dados cadastrais: que implique na mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria e altere a alíquota do imposto;
- Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que houve o reaproveitar da mercadoria em outra entrega;
Quantidades de Carta de Correção:
Conforme disposto na Nota Técnica 003.2011, uma NF-e pode ser vinculada em até 20 cartas de correção, sendo que a última carta substitui as anteriores, dessa forma, as correções a serem realizadas devem estar compiladas na última carta de correção emitida.
Fonte: Portaria CAT nº 162/2008, artigo 183 paragrafo 3º e Nota Técnica 003.2011
INDENIZAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE TRABALHO
Além do pagamento das verbas rescisórias cabíveis (férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário etc), pela rescisão antecipada, sem justa causa, do contrato a prazo determinado, caberá o pagamento da indenização prevista no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qual seja, a metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Caso o contrato contenha cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, nos termos do art. 481 da CLT, em vez da indenização prevista no citado art. 479, será devido o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
BASE LEGAL: CLT ART 479 E 481
SP/ICMS- Novo pacote de alterações de benefícios fiscais, em vigor a partir de 1º04.2021
O governo do Estado de São Paulo, aprovou novo pacote de alterações nos benefícios fiscais e na alíquota do ICMS, que entrarão em vigor a partir de 1º.04.2021.
Essas alterações, impactam os setores de veículos novos e usados, têxteis, carnes e o de laticínios.
Esses setores foram recentemente alterados pelo Decreto nº 65.255/2020 , cujos efeitos vigoram a partir de 15.01.2021. Desta forma, o contribuinte deve atentar para as diferentes tributações que ocorrerão nos períodos de 15.01 a 31.03.2021 e a partir de 1º.04.2021.
Fonte: Citado no texto
Simples Nacional: Prorrogado o vencimento de janeiro de 2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 26 de fevereiro de 2021 o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS da competência janeiro/2021.
O vencimento original era dia 22 de fevereiro. Na prática as empresas ganharam mais quatro dias para pagar o DAS.
Fonte: Resolução 157 do Comitê Gestor do Simples Nacional