Confira abaixo os destaques dos comunicados técnicos desta semana, que tratam sobre banco de horas, férias antecipadas, PDD/PECLD e processos de importação.
Banco de Horas
Dentre as medidas emergenciais publicadas em decorrência do coronovírus, há a possibilidade de adoção de banco de horas pelas empresas.
Mesmo que a empresa não adotasse banco de horas antes do coronavírus, poderá passar a adotar diante desta situação emergencial.
De acordo com estas medidas, pode haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, para a compensação destas horas no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
(Lei nº 13.979/2020 ; Medida Provisória nº 927/2020 , art. 14 )
Antecipação de Férias
A Medida Provisória (MP) nº 927/2020 permite a concessão antecipada de férias individuais mesmo para aqueles empregados que não completaram o período aquisitivo respectivo. A MP permite, inclusive, que empregado e empregador negociem a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Mesmo com empregado recém contratado que só tem direito a 5 dias de férias a empresa poderá dar os 30 dias, por se tratar de uma medida de emergência, será como férias individuais antecipadas.
(Medida Provisória nº 927/2020 , art. 6º )
PDD/PECLD – PROVISÃO DE PERDA PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
A Lei 13097/2015 dispõe sobre a legislação tributária federal relativa às perdas no
recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, que poderão ser
deduzidas como despesas para determinação do lucro real (Artigo 8º). Para isso devem ser
considerados os seguintes aspetos:
a) Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença
emanada do Poder Judiciário;
b) Operações sem garantia de valor:
b.1) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente
de iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento;
b.2) acima de R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento, mantida a
cobrança administrativa;
b.3) superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos
os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
c) Operações com garantia de valor, vencidos há mais de dois anos:
c.1) até R$ 50.000,00, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o
seu recebimento ou o arresto das garantias;
c.2) superior a R$ 50.000,00, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais
para o seu recebimento ou o arresto das garantias.
Fonte: Citadas no texto.
Processo de importação
Seguem dicas importantes para iniciar um processo de importação de mercadorias.
1. Pesquise quais produtos podem ser importados
Primeiramente, deve-se saber quais produtos podem ser importados e qual o
tratamento administrativo para cada operação, visto que alguns estão sujeitos ao
licenciamento de importação. Todas essas informações podem ser consultadas
junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), sendo este um
sistema informatizado e que permite o controle governamental do comércio exterior
brasileiro.
2. Tenha a habilitação para a importação
Providencie o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
(RADAR) para operar no SISCOMEX. Essa habilitação é emitida pela Receita Federal
e é necessária para as empresas que pretendem importar e exportar no Brasil.
Existem diferentes tipos de RADAR a depender do limite regulamentado por
semestre para importações e exportações. Portanto é necessário definir as
estratégias antes de solicitar a habilitação.
3. Obtenha a NCM adequada do produto
A NCM é um código utilizado no Mercosul para mercadorias importadas/exportadas.
Esse código padroniza os produtos conforme os regulamentos que vigoram nos
países que formam esse bloco. Trata-se, portanto, de uma classificação fiscal.
No Brasil, a NCM se baseia no SH (Sistema Harmonizado de Designação e
Codificação de Mercadorias), que classifica os produtos de acordo com sua origem,
material de produção, finalidade e outros critérios.
4. Obtenha a licença de importação para os produtos
Para importar alguns produtos, é necessário obter a Licença de Importação (LI)
que, por sua vez, está sujeita a anuência de órgãos governamentais. Após o
registro da solicitação de licenciamento no SISCOMEX, o pedido é analisado pelo
respectivo órgão anuente que pode deferir ou não o pedido.
Para pesquisar se o produto a ser importado precisa de licenciamento, basta
consultar Simulador de Tratamento Administrativo de Importação. Em caso de
dispensa, os importadores devem providenciar diretamente o registro da
Declaração de Importação (DI).
5. Contrate frete e seguro
O risco envolvido no processo de importação é um dos grandes problemas.
Portanto, contrate um seguro de transporte internacional e se proteja de possíveis
problemas como avarias ou sinistros. Verifique o frete se está ou não incluso na
negociação com seus fornecedores.
6. Faça o desembaraço aduaneiro
Com a mercadoria no Brasil, é necessário fazer o desembaraço aduaneiro
— processo de liberação da mercadoria junto à Receita Federal. Nele, é feita a
fiscalização física e documental (emissão da Nota fiscal), além do pagamento de
tributos.
Fonte: Consultoria Seteco