Prorrogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, redução de ICMS para bares e restaurantes, novos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e alíquotas de IOF, prazo de envio do eSocial são destaques da semana. Confira.
Estado de São Paulo reduz ICMS para bares e restaurantes
O governo de São Paulo anunciou que a partir de 1º de janeiro de 2022 a carga tributária do ICMS para o contribuinte que exerce atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, passará de 3,69% para 3,2%.
Até então a alíquota atualmente aplicada de 3,69% e que deve vigorar até 31/12/2021, havia sido estipulada em 15/01/2021 cuja mesma anteriormente já foi praticada à 3,20%, mesma redução anunciada pelo governo.
“.. A redução para 3,2% significa a redução de 13% do ICMS para o estado, uma renúncia fiscal de mais de R$ 100 milhões. Mas é uma medida muito necessária para a retomada do setor, que é grande empregador e gerador de renda”, disse o secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles.
Importante destacar que a mudança para a nova alíquota deverá ser efetivada apenas após publicação do Decreto e respeitando a data estipulada, 01/01/2022.
Fonte: Estado de São Paulo (fazenda.sp.gov.br)
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022
Publicado no Diário Oficial da União, os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência para o ano de 2022.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo Simples Nacional.
Base Legal: Portaria nº 2 de 2021 – DOU de 21/09/2021.
Novas alíquotas de IOF vigentes
O Decreto Nº 10.797, de 16 de setembro de 2021 publicado no DOU altera as alíquotas de IOF estabelecidas no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas diárias do IOF ficam desta forma:
I – Mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II – Mutuário pessoa física: 0,01118%;
O IOF (Imposto sobre operação financeira) incide nas operações de crédito, definidas como a promessa futura de disponibilização de ativos financeiros, estabelecidas entre pessoas jurídicas, ou físicas e jurídicas, que não sejam, necessariamente, instituições financeiras, alguns exemplos: Uso do cartão de crédito; Contratação de empréstimo; Uso do cheque especial; Contratação de seguro; Compra e venda de moedas estrangeiras; Resgate de investimentos.
Fonte: Citadas no texto
PRAZO DE ENVIO DE ADMISSÃO PARA O E-SOCIAL
O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
O eSocial mudou a forma como a admissão é realizada, desde quando entrou em vigor. Antes, o funcionário entrava em atividade para iniciar o registro. Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início.
Caso a empresa não envie no prazo estabelecido, ela poderá ter que pagar:
- Empresas Simples Nacional: R$ 800,00
- Empresas de Lucro Presumido/Real: R$3.000,00 a R$ 6.000,00
Base Legal: Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018
Prorrogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
A adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi prorrogada até 29 de dezembro de 2021, às 19h.
Este programa é a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos, entre outros.
Fonte: Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021