Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, Convocação nas Eleições, Uniforme e Documentação de desligamento são destaques desta semana. Confira.
Programa “Nos Conformes”
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) disponibilizou aos contribuintes um sistema de testes antes de publicar o decreto que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos Conformes”. A plataforma experimental serve para que o contribuinte possa consultar sua classificação no programa, além de verificar dados e eventuais inconsistências cadastrais.
Instituído pela Lei Complementar n.º 1320/2018, o programa tem como finalidade incentivar a autorregularização do contribuinte e valorizar as empresas em dia com as obrigações tributárias estaduais, tem como finalidade:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
O programa vai ranquear as empresas em notas, e distribuir benefícios para os mais bem cotados e ser mais rígido com os menos cotados. Seguindo os critérios que estão na lei, serão usados 6 níveis de notas que serão dadas aos contribuintes, sendo A+, A, B, C, D, E e NC (não classificado). Os critérios para as notas por hora são 3, poderão ser 6 em breve.
1 – Aderência: estar em conformidade com o fisco em suas operações, compra e venda registradas na integralidade, obrigações fiscais e tributárias em dia.
2 – Adimplência: o contribuinte deve estar em dia com o recolhimento do ICMS.
3 – Perfil de Risco de Fornecedores: quanto mais se compra de fornecedores bem qualificados no programa.
Nível A+: contribuinte com no mínimo 70% de suas compras feitas em fornecedores com qualificação A+ ou A, e, no máximo 5% na categoria D, com 98% de aderência e não pode ter ICMS vencido com mais de 2 meses.
Caso o contribuinte estiver no A+ ou A, pode ser avisado de uma irregularidade e poder se regularizar sem sofrer um auto de infração.
Ou se estiver no nível D ou E pode ser até que você tenha um fiscal de plantão na empresa por determinado período.
Para ser classificada nos níveis A+ e A, terá que selecionar seus fornecedores, obter a nota deles, uma boa gestão rende bom relacionamento com o fisco, vantagens e garante a transparência das suas operações oferecendo confiabilidade, ICMS em dia e muito mais.
Para consultar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), clicar na aba “Empresa” e acessar o conteúdo sobre “Conformidade Tributária”.
Na página seguinte, basta clicar no link “Clique aqui e acesse pelo posto Fiscal Eletrônico”
Como a classificação ainda não se trata de informação pública – nos moldes 1.320/2018 – somente serão permitidos acessos através do certificado digital:
Dentro do sistema, as empresas terão acesso à sua classificação, bem como quanto aos detalhes levados em consideração para tanto.
Vale ressaltar que está aberto o prazo para que as empresas se manifestem quanto à sua nota e questionem eventuais divergências.
Para acesso a integra da Lei complementar 1320/2018, acesse este link.
Fonte: Sefaz/SP.
Empregado convocado para trabalhar nas eleições
Os eleitores convocados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Se os empregados trabalharem 1 dia nas eleições, terão direito ao descanso de 2 dias.
A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
O momento para o empregado usufruir a referida folga não foi fixado pela legislação, ou seja, se imediatamente após o trabalho eleitoral ou até um determinado prazo. Assim, caso não haja determinação expressa da Justiça Eleitoral, recomendamos que a folga seja concedida imediatamente após as eleições, tendo em vista que sua finalidade é reparar o desgaste físico e mental pelo trabalho executado nas eleições.
Contudo, se houver impossibilidade da concessão imediata, o período da folga deverá ser combinado entre empregador e empregado, utilizando-se de bom senso e razoabilidade.
Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
Base Legal: art. 98 da Lei nº 9.504/1997 e art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008.
LAVAGEM DE UNIFORME – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Com o advento da reforma trabalhista, a CLT passou a dispor que a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Caso os uniformes tenham a característica de equipamento de proteção individual (EPI), a responsabilidade pela higienização e lavagem é do empregador. Neste sentido, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, as Leis estaduais nºs 5.732/2010 e 12.254/2006, respectivamente, estabelecem que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.
Base legal: CLT , art. 456-A; Norma Regulamentadora nº 6 – NR 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
PRAZO DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE DESLIGAMENTO
O pagamento e a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de desligamento do trabalhador, bem como o período que o contrato de trabalho esteve em vigor. O não cumprimento do prazo acima é aplicável a multa equivalente um salário contratual.
Base legal: CLT, art. 477, §6 e §8