Declaração de capitais brasileiros no exterior, adicional de transferência, fim da GIA e marcação de ponto são destaques da semana. Confira.
CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzida pelo Banco Central do Brasil (BC), tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre os ativos externos do País.
Os ativos externos integram a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil, instrumento estatístico fundamental na composição das contas externas brasileiras.
As informações são úteis para a formulação e execução da política econômica, além de auxiliar atividades de pesquisadores e de organismos internacionais com os quais o governo brasileiro mantém compromissos de cooperação.
Obrigatoriedade de entrega declaração
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
- US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.
Não existe uma declaração trimestral para o 4º trimestre, pois esta é a data-base da declaração anual.
Prazo de entrega da declaração
A declaração anual deve ser transmitida entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente, portanto, até 05/04/2021.
Os prazos de entrega das declarações trimestrais são determinados pelo BC por meio de Circular disponível em seu sítio, na área do CBE.
Penalidades
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O time de especialistas da SETECO está à disposição para fornecer apoio técnico na entrega desta declaração.
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Fonte: Banco Central do Brasil
Adicional de Transferência – Obrigatoriedade
O adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário, sobre o seu salário, para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade.
O adicional é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for caráter provisório. Caso o empregado tenha sido transferido de forma definitiva, este adicional não será devido, somente as despesas com mudança.
O adicional será suspenso quando a transferência provisória assumir caráter definitivo ou o empregado retornar ao local de trabalho de origem.
O adicional não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória, seja definitiva.
O referido adicional de transferência tem natureza salarial e, enquanto pago, será computado para efeito de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), etc.
Base Legal: Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) art. 469
Fim da Gia: Entenda como está o processo de eliminação da declaração
O que é Gia
A GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS.
Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. É uma declaração eletrônica em que consta as operações de entradas e saídas da empresa.
A declaração deverá ser prestada obrigatoriamente levando-se em consideração o regime de enquadramento em que se insere cada contribuinte e de acordo com as especificidades tributárias de cada atividade econômica. É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do ICMS.
Atualmente, as informações prestadas na GIA já constam no arquivo da EFD-ICMS. Portanto, de acordo com as Instituições, deixar de exigir a GIA é eliminar redundância e burocracia.
Dentro desse contexto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento está expandindo o Projeto Eliminação da GIA, que visa simplificar obrigações acessórias do ICMS e, ao final do projeto, eliminar a obrigação de entrega da GIA para que os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração passem a enviar apenas a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Eliminação da Gia
De acordo com o cronograma, a extinção da GIA deve ocorrer em 2021.
A fase piloto do Projeto iniciou-se em 2018, estimativa que no final de 2019 já seria possível extinguir essa obrigação acessória, porém houve prorrogações.
Até que seja publicado o fim dessa obrigação, os contribuintes devem cumprir a entrega nos prazos estabelecidos.
Fonte: Sefaz de SP
Formas de marcação de ponto – obrigatoriedade
A obrigatoriedade da marcação de ponto é para as empresas que possuem mais de 20 empregados, que deverão adotar o registro de ponto em meio manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.
A reforma trabalhista trouxe a permissão da utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 74