Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
Em maio de 2020 foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), por meio da Lei nº 13.999/2020.
O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios e os créditos concedidos servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Através da Portaria a Portaria RFB nº 52/2021, a Receita Federal estabeleceu regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de por meio do Pronampe.
Direito ao crédito – Comunicado da Receita Federal
De acordo com a nota divulgada pela Receita Federal, serão enviados comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.
As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.
Fonte: Citado no texto
Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF
A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet , sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, novas atualizações.
Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Fonte: Receita Federal
ESOCIAL TEM NOVO CRONOGRAMA
Foi divulgado novo cronograma de implantação do eSocial, do qual destacamos as fases ainda a serem implantadas por cada grupo, conforme o caso
I – para o 1º grupo:
- 4ª fase (eventos de SST) – devem ser enviados a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
II – para o 2º grupo:
- 4ª fase (eventos de SST) – devem ser enviados a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
III – para o 3º grupo – pessoas jurídicas:
- 4ª fase (eventos de SST) – devem ser enviados a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
IV – para o 3º grupo – pessoas físicas:
- a) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) – devem ser enviados a partir de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;
- b) 4ª fase (eventos de SST) – devem ser enviados a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
V – para o 4º grupo:
- a) 1ª fase (eventos de tabelas S-1000 a S-1080) – devem ser enviados a partir de 21 de julho de 2021;
- b) 2ª fase (eventos não periódicos S- 2190 a S-2420), devem ser enviados a partir de 22 de novembro de 2021;
- c) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) – devem ser enviados a partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;
- d) 4ª fase (eventos de SST) – devem ser enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 – DOU de 02.07.2021