EMPRESAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO – BACEN OBRIGATORIEDADE
Empresas brasileiras que recebem investimento proveniente do exterior devem registrar a entrada desse capital no sistema do Banco Central. Trata-se do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, ou apenas RDE-IED.
A Circular n.º 3.814/16 regulamenta as disposições sobre o Capital Estrangeiro no país e o capital brasileiro no exterior. Ela dispõe também sobre os prazos que devem ser observados e informações a serem prestadas no âmbito do Banco Central do Brasil – BACEN, empresas que possuem participação de sócios estrangeiros em seus recursos.
As empresas receptoras de investimentos estrangeiros com ativos ou Patrimônio Líquido (PL) superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem apresentar 04 (quatro) declarações econômico-financeiras respeitando o seguinte calendário:
- Referente à data-base de 31 de dezembro, declarar até 31/03 do ano subsequente;
- Referente à data-base de 31 de março, declarar até 30 de junho;
- Referente à data-base de 30 de junho, declarar até 30 de setembro;
- Referente à data-base de 30 de setembro, declarar até 31 de dezembro.
Já as empresas receptoras de capital estrangeiro com PL inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem atualizar seus dados no BACEN até 31 de março do ano subsequente.
A empresa que não apresentar a declaração ou o registro no Bancon Central do Brasil dentro do prazo legal estará sujeita à multa de até R$ 125.000,00 ou 5% (cinco por cento) sobre o valor cadastrado, o que for menor.
Fonte: https://www3.bcb.gov.br/ied/login-unico/pagina-login.html.
OBRIGATORIEDADE – OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS – REGISTRO 1601 EFD ICMS/IPI
O Estado de São Paulo não dispensou a obrigatoriedade dos contribuintes apresentarem o registro 1601, referente às operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, no SPED EFD ICMS/IPI.
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Versão 3.1.2, os contribuintes passaram a ser obrigados a declarar o dado a partir de janeiro/2023.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo para ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
É preciso informar o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos, conforme discriminado no layout na norma 1601:
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx
SITUAÇÕES DE PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS
Pode ocorrer a perda do direito às férias do colaborador em determinadas circunstâncias:
Afastamento Superior a seis meses:
O afastamento por motivo de doença ou acidente, com recebimento de benefício pelo INSS, durante mais de seis meses, no mesmo período aquisitivo ainda que descontínuos, implica a perda do direito às férias correspondentes.
Faltas Injustificadas:
A ocorrência de mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo implica, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.