GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZO PRESCRICIONAL
Existem documentos que, por disposição legal ou por medida cautelar, devem permanecer arquivados por períodos diferentes. Para visualizar a lista de documentos, clique aqui!
É importante também que o contribuinte tenha atenção especial se estiver com algum processo em andamento, pendente de julgamento, pois a documentação que dá suporte a este, deverá permanecer arquivada em bom estado até a finalização do mesmo.
Outro fator importante é que, apesar de existir a previsão de guarda de 05 (cinco) anos, alguns documentos como, por exemplo, Livro Diário e Razão Analítico, também servem como prova para a parte trabalhista que, em algumas situações, exige que o tempo de guarda seja de até 30 (trinta) anos. Desta forma, recomenda-se guardar estes livros para dar cobertura à parte trabalhista e previdenciária.
Todo documento, antes de ser descartado, precisa ter sua importância muito bem analisada devido ao prazo prescricional.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=prazo+para+guarda+de+documentos
OBRIGATORIEDADE DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS – NF-E (XML)
Dentre tantas obrigações, o contribuinte precisa ainda tomar cuidado com a validação e armazenamento das NF-e. O destinatário precisa verificar a validade e autenticidade do documento eletrônico e a respectiva autorização de uso no momento que recebe a mercadoria.
Ao receber uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o “destinatário” deverá verificar: a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo e a concessão da Autorização de Uso da NF-e recebida, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
Caso o destinatário credenciado à emissão da NF-e não receba os arquivos por meio eletrônico, este deverá exigir do fornecedor os arquivos digitais (XML) de todos os DANFE’s que receber.
O “emitente” e o “destinatário” da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital (XML), sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao Fisco quando solicitado. Observe que a obrigatoriedade se aplica tanto aos arquivos digitais emitidos quanto aos recebidos.
Nota Fiscal Eletrônica é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto.
Portanto, a razão pela qual o Fisco exige a guarda e conservação dos arquivos digitais (XML) da NF-e reside no fato de que a NF-e é um documento de “existência apenas digital”, sendo que o DANFE é apenas a impressão dos dados contidos no documento digital (NF-e). A guarda dos arquivos digitais é a garantia da autenticidade a NF-e, visto que o DANFE é passível de ser editado e modificado (fraude).
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx
SALÁRIO MÍNIMO
Em vigor desde 01/06/2023, o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo foi fixado em R$ 1.550,00.
Com isso, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito a receber o valor do salário reajustado.
Seguem algumas profissões que recebem o salário mínimo estadual:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores,
- Contínuos;
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação.