Os Comunicados Técnicos da semana destacam informações relevantes sobre:
– Simples Nacional: Restituição de pagamento de imposto indevido
– Simples Nacional: Ganho de Capital na alienação de bens do Ativo Permanente
– Bilhete Único: Cartão personalizado e renovação obrigatória
– Mercadorias não entregue ao destinatário – Devolução – Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário CFOP
Fique atento aos prazos e confira os detalhes abaixo!
Simples Nacional: Restituição de pagamento de imposto indevido
Basicamente, todos os impostos são passíveis de uma recuperação tributária, os impostos que mais costumam trazer problemas para os contribuintes são:
- ICMS STSimple
- PIS
- COFINS
- ISS
As operações com substituição tributária são bem complexas e demandam um controle maior, por isso merecem uma atenção especial.
Verificar se é necessário ou não o cadastro no CPOM é de suma importância, evitando o pagamento do ISS maior que o devido.
Como saber se a empresa pagou imposto indevidamente?
Analisar o extrato do Simples Nacional da empresa, neste documento demonstra de forma detalhada como foram pagos os impostos. Após essa ação inicial, deve-se analisar também os documentos de entrada e saída da empresa.
Pontos de atenção:
- NCM
- Cálculo do ICMS ST
- CFOP utilizado
A receita federal devolve pago indevidamente?
Sim, devolve. Muitos contribuintes tiveram o benefício da restituição do Simples Nacional.
Caso a empresa possua débitos?
Dependendo do débito que a empresa tiver, a receita abate e paga a diferença.
Fonte: Internet.
Simples Nacional: Ganho de Capital na alienação de bens do Ativo Permanente
O regime tributário do Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS) de diversos impostos e contribuições relacionados, entretanto, entre os impostos não incluídos no Simples Nacional encontra-se o imposto de renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente.
De acordo com a legislação vigente, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos, observando-se que:
a) a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada;
b) na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto; e
c) o imposto de renda apurado, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos, mediante DARF Comum, utilizando-se para tal o código “0507”.
Observação Importante:
Em caso de venda de algum item do ativo imobilizado, informar a equipe da Seteco no momento em que ocorrer a operação, para que possamos analisar e apurar o ganho de capital, se for o caso, pois o vencimento do imposto é no mês seguinte a apuração.
Fonte: citadas no texto.
Bilhete Único: cartão personalizado e renovação obrigatória
A solicitação deve ser feita via internet, o prazo para utilização do cartão com créditos do tipo comum excedentes a R$ 43,00 foi prorrogado até 30/09/2019.
A São Paulo Transporte (SPTrans) vai mudar as regras para utilização do Bilhete Único em São Paulo. Quem possui um cartão emitido antes de 2014 com saldo do tipo comum superior a R$ 43,00 deve utilizar os créditos excedentes até 30/09/2019 e continuar com o cartão normalmente, respeitando sempre este valor limite. Quem tiver saldo de Vale transporte
no cartão não precisa se preocupar, a regra vale apenas para crédito do tipo comum.
A medida tem como objetivo restringir o acesso de fraudadores ao Bilhete Único e a comercialização irregular de créditos e cartões, prática criminosa que onera o sistema municipal de transportes e o cidadão paulistano.
O que vai mudar?
A partir de 01/10/2019, os bilhetes antigos (emitidos antes de 2014) que ainda estejam com saldo de créditos do tipo comum acima de R$ 43 deverão ser trocados por um novo bilhete personalizado. Veja se o seu bilhete foi emitido antes de 2014. Até a data da troca definitiva, a pessoa vai poder utilizar normalmente o bilhete e, se o saldo tiver sido reduzido para o limite de R$ 43, poderá continuar usando o bilhete por prazo indeterminado.
O que é o bilhete personalizado?
É um bilhete novo, com os dados do usuário no cartão como o nome, CPF e nº do cartão. O bilhete será de uso pessoal e intransferível.
Como faço para adquirir um Bilhete Único personalizado?
O primeiro passo para ter o novo bilhete é realizar o cadastro via internet, no site http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx.
Quais são os documentos necessários para efetivar o cadastro online?
Para efetuar o cadastro online, é necessário ter em mãos o RG, o CPF e o CEP residencial, além de uma foto digitalizada tamanho 3 x 4 com fundo neutro.
Quais as vantagens do Bilhete Único personalizado?
O Bilhete Único personalizado permite fazer recargas de créditos eletrônicos monetários (com possibilidade de realizar até 4 embarques para crédito comum e 2 embarques para crédito Vale-transporte em ônibus diferentes em 3h, com o pagamento de 1 tarifa vigente).
Outra vantagem é a possibilidade de restituição dos créditos em casos de roubo, perda, furto, extravio, quebra ou falha técnica.
O Bilhete Único sem identificação tem limite de R$ 43. O personalizado também tem a mesma limitação?
Não. O bilhete personalizado pode ser carregado até R$ 350.
Os cartões antigos com créditos superiores a R$ 43 serão bloqueados?
Os cartões possuem duas carteiras: uma para crédito comum e outra para crédito de Vale-transporte. O cartão não será bloqueado, mas a carteira de crédito comum desse cartão, sim. Portanto, se o usuário possui apenas crédito do tipo comum e o saldo estiver acima de R$ 43 no dia 1º de outubro, ele precisará trocar o cartão.
Poderei continuar utilizando o meu cartão antigo, sem identificação?
Sim. Ele poderá ser utilizado, mas o saldo desses bilhetes na carteira comum não poderão ultrapassar R$ 43. Já o saldo de Vale-transporte continuará com os limites atuais.
Base Legal: Site da Prefeitura de São Paulo.
Mercadorias não entregue ao destinatário – Devolução – Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário CFOP
O estabelecimento que receber, em retorno, por qualquer motivo, mercadoria não entregue ao destinatário, para reintegrá-la ao estoque, deverá adotar os seguintes procedimentos:
Emitir NF-e de entrada relativa ao retorno da mercadoria com um dos seguintes CFOPs:
- 1.201 ou 2.201 (Devolução de Venda de produção do estabelecimento);
- 1.202 ou 2.202(Devolução de Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
- 1.410 ou 2.410 (Devolução de Venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária)
- 1.411 ou 2.411(Devolução de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- Campo Remetente/Emitente: O próprio Destinatário
Nessa situação, há previsão legal para a tomada de crédito do valor destacado de imposto e, havendo direito ao crédito, esse se estende tanto ao imposto correspondente à alíquota interestadual, bem como á parcela do diferencial de alíquota que cabe ao Estado de São Paulo.
Fonte: Artigo 453 do RICMS/00