O mercado de investimentos conquistou novos investidores em 2022. Dados da Bolsa de Valores mostram que essa nova turma representa cerca de 1,5 milhão de pessoas.
Se você faz parte deste grupo e chegou a este post, é porque certamente tem dúvidas sobre como declarar os investimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2023.
Na segunda parte da série Perguntas e Respostas do IRPF 2023, vamos falar das declarações em investimentos. Uma das novidades do IRPF deste ano é a declaração de criptomoedas, como as bitcoins, que têm códigos específicos.
Além disso, devem ser declarados valores investidos na previdência privada, PGBL e VGBL, fundos de investimentos, entre outros. A seguir veja todos os detalhes e tire suas dúvidas!
Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda 2023?
Todos os investimentos que tenha em carteira no último dia do ano anterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Apesar de parte dos ganhos obtidos seja isenta da incidência de Imposto de Renda, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda, todos os investimentos que tinha em carteira. Valem:
- títulos de renda fixa;
- fundos de investimentos;
- ações;
- fundos imobiliários;
- saldo de conta poupança;
- investimentos no exterior.
Como funciona o recolhimento do imposto de renda para investimentos?
O Imposto de Renda é calculado sobre os juros decorrentes da aplicação e não sobre o valor inicialmente aplicado.
Desta forma, a tributação ocorre sobre o valor obtido como resultado do investimento e não sobre o valor investido no começo da aplicação.
A tributação ocorre segundo a tabela regressiva do IR, que é a seguinte:
- Investimentos de até 180 dias = alíquota de 22,5%
- De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
- De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
- Acima de 720 dias = alíquota de 15%.
Assim, quanto mais tempo você permanecer investindo, menor será a alíquota.
Criptomoedas têm códigos específicos
Quem investiu em criptomoedas, as moedas digitais, é obrigado a declarar no imposto de renda. Acesse “Bens e direitos”, no código “81 – Outros bens e direitos”. É importante destacar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.
Se foram realizadas várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões em moeda nacional corrente, datas das compras, quantidade e cotação unitária.
Como declarar os ganhos?
Quem vendeu criptomoedas e obteve lucro com a transação também precisa declarar isso ao Fisco – e pagar imposto sobre os ganhos. Aqui, é importante lembrar que, quando o ganho com as operações é superior a R$ 35 mil em um mês, é necessário fazer a declaração por meio do programa do GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte.
Ou seja, quem investe em moedas virtuais deve ficar atento às tributações ao longo do ano para não tomar um susto na época da declaração do imposto de renda pessoa física.
Neste caso, a alíquota cobrada varia de acordo com os lucros obtidos:
– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5 mil;
– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5 mil e não ultrapassar R$10 mil;
– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10 mil e não ultrapassar R$30 mil;
– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30 mil.
Caso o contribuinte não faça a declaração do ganho de capital no mês seguinte à venda, há o prazo de cinco anos para a regularização.
É importante ressaltar que serão pagos multas e juros sobre o imposto devido. Por isso, o ideal é o usuário se regularize antes da data de entrega da declaração de imposto de renda.
Declaração de poupança, contas digitais e renda fixa
A poupança e as contas digitais, assim como as aplicações financeiras devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”. Nesta ficha, será necessário informar o saldo de cada investimento em 31/12/2021 e 31/12/2022.
Será necessário preencher também um código referente a cada aplicação. Exemplos:
Código 41 – Poupança
Código 45 – Aplicações financeiras de renda fixa
Em seguida, será preciso descrever a aplicação no campo “Discriminação”, detalhando o tipo do investimento.
Investidor que vendeu ações e obteve lucro deve declarar e pagar imposto?
A venda de ações até o limite de R$ 20 mil mensais é isenta de tributação. Caso o limite seja ultrapassado, haverá incidência de 15% sobre os ganhos na venda das ações arrecadados à Receita Federal.
Assim, se a venda das ações com lucro ultrapassou o valor de R$ 20 mil será necessário pagar o tributo. Para pagar o imposto sobre o lucro das ações vendidas no mês é necessário emitir um DARF para recolher a porcentagem no ganho de capital das ações comercializadas.
Já ganhos na venda de ações mensais inferiores ao valor de R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, devem ser informados na declaração de IR.
Os valores recolhidos de imposto de renda ao longo do ano devem ser informados na aba “Operações Comuns/Day Trade”.
PGBL e VGBL
As contribuições em previdência privada PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Vale destacar que quem opta por fazer aplicações em PGBL tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de IR.
Isso não significa que haverá isenção de imposto de renda sobre os R$ 12 mil descontados. Neste caso, o imposto sobre esse valor que ficou de fora no primeiro momento será pago quando o resgate for realizado, e incidirá sobre o valor total.
Já o VGBL é indicado para quem preenche a declaração simplificada ou não tenha rendimentos tributáveis. Neste caso, ele terá de ser declarado como uma aplicação financeira.
Para isso, você terá de abrir a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 97. Depois, informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice.
Fundos de investimentos
O contribuinte deve declarar todos os fundos de investimentos que tenha em carteira no último dia do ano anterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Estes fundos de investimentos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, onde é necessário informar o saldo de cada investimento em 31/12/2019 e 31/12/2020.
Todos os ativos devem ser declarados?
Sim, pois eles constituem o patrimônio do indivíduo. O recolhimento do imposto de renda essencialmente ocorre sobre o ganho obtido na venda de um ativo.
Este imposto de renda normalmente é apurado quando realização da operação de venda, e na declaração anual é feito o ajuste consolidado com as demais informações e valores do contribuinte.
Continua com dúvidas sobre como declarar os investimentos que fez em 2023? Entre com contato com a gente pelo formulário abaixo. Você também pode acompanhar nossa página exclusiva sobre o IRPF 2023.
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