O novo Código de Ética Profissional do Contador entrou em vigor no último sábado, 1º de junho. Após oito anos sem atualização – a última ocorreu em 2010, o documento tem como objetivo fixar a conduta do profissional contábil no que diz respeito às suas atividades e à classe.
O Código adequa a realidade do contador a do trabalho do século XXI, com o auxílio da tecnologia, massificação das mídias digitais e fácil acesso a informações de qualquer lugar do mundo.
Para chegar ao novo Código de Ética Profissional do Contador, uma comissão especial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) analisou mais de 100 sugestões enviadas pela classe, por meio de audiência pública.
O novo conjunto de normas mantém diversos ideais éticos da versão anterior, mas apresenta algumas mudanças.
Principais atualizações no Código de Ética Profissional do Contador
Informação do número de registro
Tornou-se obrigatório informar o número de registro, nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros.
Propostas de prestação de serviço
Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste.
Segundo o documento, “caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador, isso deve estar explicitado na proposta e no contrato”.
Ações de publicidade
A publicidade dos serviços contábeis em qualquer modalidade ou veículo de comunicação deve priorizar a natureza técnica e científica, sendo proibida sua comercialização.
De acordo com o novo Código de Ética Profissional do Contador, propagandas e comunicações de contabilidade devem ter caráter meramente informativo, serem moderadas e discretas.
Também estão vetadas todas as ações publicitárias ou manifestações que afetem negativamente a reputação da ciência contábil, profissão ou de colegas.
Nos últimos anos, as ações de fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) se intensificaram com o objetivo de identificar e combater o exercício ilegal da profissão por leigos e a exploração de serviços por sociedades não registradas. Dados do CFC apontam que em 2017, os 27 Conselhos Regionais abriram mais de 10.800 processos ético-disciplinares.
As infrações ao Código de Ética Profissional do Contador são julgadas, em última instância, pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do Conselho Federal de Contabilidade.
A Seteco acredita que respeitar as normas e restrições éticas impostas pelo novo documento deve ser premissa de todo profissional de contabilidade, por isso seu time de contadores segue rigorosamente uma conduta baseada em comprometimento, eficiência e transparência.