COAF: declaração de não ocorrência deve ser enviada em janeiro
Até o dia 31 de janeiro, profissionais da contabilidade e outros segmentos específicos devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) a ausência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes através de um documento chamado Declaração de Não Ocorrência de Operações ou Declaração Negativa.
Confira os setores que possuem esta obrigatoriedade:
Bens de luxo ou de alto valor
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer bem cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 mil, ou que intermedeiem sua comercialização, como revendedoras de automóveis, por exemplo.
Cartões de crédito
Administradoras de cartões de crédito que não sejam instituições financeiras e administradoras de cartões de credenciamento também devem enviar a Declaração Negativa ao COAF.
Factoring
Empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), de qualquer modalidade, inclusive de securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins, como seguradoras e imobiliárias.
Jóias, pedras e metais preciosos
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem por qualquer meio, inclusive leilões, jóias, pedras e metais preciosos, próprios ou de terceiros, incluindo aqueles dados em garantia.
Direitos de Transferências de Atletas e Artistas
Pessoas ou empresas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
Remessas alternativas de recursos
Pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferências nacionais ou internacionais.
Contabilidade
Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, também devem entregar o documento ao órgão do governo.
A legislação ainda prevê que ao detectar operações passíveis de comunicação, como pagamentos em espécie de grandes quantias ou outros casos considerados suspeitos, o profissional deve levar ao conhecimento do Conselho no prazo de 24 horas após sua ocorrência.
Fique atento! A recente transferência do COAF para o Ministério da Justiça deverá aumentar ainda mais a fiscalização e a incidência de medidas anti-corrupção em diversos setores.
Dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega desta declaração? A equipe da Seteco pode te ajudar a entender a necessidade e orientar como comunicar ao COAF.