A Carteira de Trabalho Digital chega para substituir o documento físico e já está disponível em aplicativo (iOS e Android) e na Web.
Com a novidade, não será mais necessária a atualização da carteira de trabalho anterior, que deve ser conservada para eventuais comprovações futuras.
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Carteira de Trabalho Digital: redução da burocracia
Empresas integradas ao eSocial já podem contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas informações, o trabalhador poderá utilizar o mesmo aplicativo citado anteriormente ou acessar via web.
A Carteira de Trabalho Digital tem como identificação única o CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
É importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima do colaborador e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito de atividade remunerada no país.