Alterações na Dirbi adicionam 27 benefícios que devem ser informados na declaração
Recentemente, a Receita Federal criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ Dirbi, que deve ser feita por todas as Pessoas Jurídicas de direito privado, imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive contratando PJs e PFs com vínculo empregatício.
No documento, deverão ser informados os valores de créditos tributários não recolhidos referentes a incentivos fiscais utilizados a partir de janeiro de 2024 e outros benefícios relacionados a produtos específicos.
O que mudou na Dirbi?
Neste mês, a Receita Federal atualizou os programas e benefícios que deverão ser declarados na Dirbi: de 16 incentivos fiscais, agora serão incluídas informações de 43 programas e benefícios.
Essa mudança também é válida para apuração de dados a partir de janeiro deste ano, assim, as declarações referentes de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Quais são os novos benefícios inseridos na Dirbi?
Confira todos os programas e benefícios que foram incluídos na Dirbi (os novos estão a partir do item 17):
- Perse – programa emergencial de retomada do setor de eventos
- Recap – regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras
- Reidi – regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura
- Reporto – regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária
- Óleo bunker
- Produtos farmacêuticos
- Desoneração da folha de pagamentos
- Padis – programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação
- Carne bovina, ovina e caprina – industrialização
- Café não torrado
- Café torrado e seus extratos
- Laranja
- Soja
- Carne suína e avícola
- Produtos agropecuários gerais
- Reiq – regime especial da indústria petroquímica – redução de alíquotas
- Reiq – regime especial da indústria petroquímica – créditos
- Reiq – regime especial da indústria petroquímica – créditos adicionais
- Sudam / Sudene – redução 75%
- Sudam / Sudene – reinvestimento 30%
- Adubos e fertilizantes
- Defensivos agropecuários
- Aeronaves
- Aeronaves – partes e peças
- Produtos farmacêuticos – medicamentos apresentados em doses
- Produtos químicos – capítulo 29
- Zona Franca de Manaus – matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
- Subvenções para investimentos
- Inovação tecnológica – dispêndios como despesa operacional
- Inovação tecnológica – redução de 50% de ipi
- Inovação tecnológica – depreciação acelerada integral no ano de aquisição
- Inovação tecnológica – amortização acelerada de bens intangíveis
- Inovação tecnológica – universidades, instituições de pesquisa e inventores independentes
- Inovação tecnológica – transferências a micro e pequenas empresas
- Inovação tecnológica – transferências a inventor independente
- Inovação tecnológica – dispêndios – adicional de 60 a 80%
- Inovação tecnológica – patentes e cultivares – adicional de 20%
- Inovação tecnológica – instituições científicas e tecnológicas – ict e entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos
- Inovação tecnológica – depreciação acelerada vinculada a projetos
- Inovação tecnológica – amortização acelerada de instalações fixas
- Inovação tecnológica – subvenções governamentais da união
- Inovação tecnológica – atividades de informática e automação
Como é feito o envio da Dirbi?
A declaração deve ser elaborada em formulários do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
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