DOAÇÕES RS x EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Devido à crise climática no Rio Grande do Sul, a Receita Estadual autorizou a liberação dos veículos de doações sem a necessidade de pararem nos postos fiscais em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres. O CONFAZ e a RFB dispensaram a emissão de documentos fiscais para o transporte de mercadorias doadas às vítimas locais.
Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais para doações até 30 de junho. As doações devem ser destinadas ao Governo do Rio Grande do Sul, Defesa Civil, prefeituras municipais ou entidades beneficentes sem fins lucrativos no estado. Fora do RS, pode ser exigida a declaração de conteúdo.
Exceção: empresas contribuintes de ICMS que enviam mercadorias próprias devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com CFOP 5.910 ou 6.910 e CST 40, e são isentas de ICMS. Para itens arrecadados de terceiros, basta a declaração de conteúdo para transitar nos demais estados.
Doações ao estado do RS devem incluir a nota Isento conforme decreto 37.699/97 Livro I – art. 9º, L, garantindo o benefício do não estorno do crédito fiscal. Doações a entidades governamentais ou assistenciais devem incluir Isento conforme decreto 37.699/97 Livro I, art. 9º, XLIX.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ITCMD – IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES 2024
Os principais estados brasileiros estão aumentando a receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente dos contribuintes que não pagavam o imposto. A informatização dos serviços públicos e cartorários facilitou a fiscalização.
O ITCMD é recolhido no domicílio do donatário, observando as particularidades e isenções de cada estado. Para doação de imóveis, o imposto é devido ao estado onde o bem se localiza; para doação em dinheiro, é devido ao estado do domicílio do doador.
Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor da doação. Os critérios incluem:
- O contribuinte é o donatário.
- O limite de isenção anual é de 2.500 UFESPs (R$ 88.400 em 2024, com cada UFESP valendo R$ 35,36).
- A isenção aplica-se a doações anuais entre os mesmos CPFs. Se o valor doado ultrapassar R$ 88.400, o imposto incidirá sobre o total das doações no ano.
A base de cálculo é o valor de mercado dos bens na data da doação ou do falecimento. O não pagamento no prazo legal resulta em cobrança do imposto com multas, atualização monetária, juros de mora e acréscimos.
Legislação: arts. 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.
MANIFESTO DE NOTA FISCAL
O Manifesto de nota fiscal, ou Manifestação do Destinatário, é um processo onde o destinatário de uma mercadoria ou serviço manifesta sua concordância ou discordância com a operação registrada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
Para que serve
- Confirmação da operação: o destinatário confirma que recebeu a mercadoria ou serviço conforme descrito na NF.
- Ciência da operação: o destinatário toma conhecimento formal da transação comercial realizada.
- Garantia fiscal: o procedimento contribui para o controle fiscal, aumentando a transparência e a rastreabilidade das operações comerciais.
Por meio da manifestação, é possível informar
- A confirmação da operação;
- A não entrega da mercadoria;
- E até se o destinatário nunca fez tal pedido de encomenda.
Prazos para manifestação (ajuste SINIEF 44/20)
- Ciência da Emissão: 10 dias a partir da autorização da NF-e
- Confirmação da Operação: 180 dias a partir da autorização da NF-e
- Desconhecimento da Operação: 180 dias a partir da autorização da NF-e
- Operação Não Realizada: 180 dias a partir da autorização da NF-e
Obrigatoriedade
A manifestação é obrigatória em transações que envolvem:
- Combustíveis
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Refrigerantes e águas
- Valores acima de R$ 100 mil
Outras atividades obrigatórias podem variar por estado.
Multas e Penalidades
O não cumprimento dos prazos pode acarretar multas e penalidades previstas na legislação tributária. Ao manifestar-se, o destinatário assume responsabilidade sobre a operação, podendo ser questionado por órgãos fiscais em caso de divergências.
O manifesto de Nota Fiscal é crucial para garantir a transparência e legalidade das operações comerciais. As empresas devem estar cientes dos prazos e riscos para evitar problemas fiscais e operacionais.
Fonte: Nota Fiscal Eletrônica – Nota técnica 2020.001
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