Inutilização de NFe – Estado de São Paulo
A inutilização de nota fiscal é um processo usado para informar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que determinados números de notas fiscais eletrônicas (NF-e) não serão utilizados.
Isso é necessário quando há uma quebra na sequência numérica das NF-e, por exemplo: se a última nota emitida foi a 1001, a próxima deveria ser 1002, mas, se por algum motivo, for a 1010, a sucessão entre 1002 a 1009 precisará ser inutilizada.
Sempre que ocorrer essa quebra e esses números não forem usados em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada), a empresa deverá então solicitar a inutilização até o décimo dia do mês seguinte ao da quebra, conforme determina § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.
Apesar de existir o prazo acima mencionado, o pedido poderá ser feito fora do prazo regulamentar — conforme o artigo 18, § 2º, da Portaria CAT 162/2008.
Conforme a Decisão Normativa 05/2019, que trata do cancelamento fora do prazo regulamentar da NF-e de acordo com os artigos 88 da Lei 6.374/1989 e 138 do Código Tributário Nacional (CTN), esse pedido será considerado uma denúncia espontânea.
Fonte: Citadas no texto.
Lucro Real – despesas dedutíveis e não dedutíveis
Você sabe quais despesas uma empresa do Lucro Real pode considerar dedutíveis ou não?
Existem regras ajudam a determinar quais despesas podem ser deduzidas para fins de cálculo de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e quais não podem. Confira a seguir!
O que são despesas dedutíveis?
Despesas dedutíveis são aquelas que podem ser subtraídas da receita bruta para calcular o lucro tributável, ou seja, aquelas essenciais para a atividade da empresa e sua manutenção.
O que são despesas não dedutíveis?
Despesas não dedutíveis são aquelas que não podem ser subtraídas da receita bruta, ou seja, elas serão adicionadas para que o imposto seja recolhido sem receber interferência desses valores. Podemos citar como exemplo as provisões (com exceção de férias e 13º salário).
Compreender esses critérios é essencial para alcançar a conformidade fiscal, otimizar a gestão financeira da empresa e evitar penalidades e multas, trazendo ao processo maior transparência e credibilidade e uma gestão de riscos mais eficaz.
Fonte: Art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 2018 |Art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995
Crédito de ICMS em operações com combustíveis no Regime Monofásico de Tributação
As condições específicas para que uma empresa possa se creditar do ICMS na aquisição de combustíveis, especialmente sob o regime monofásico de tributação, estão estabelecidas em acordos como o Convênio ICMS 26/23 e outras normativas relevantes.
Utilização como insumo: o combustível deve ser utilizado como insumo no processo produtivo ou operacional da empresa. Isso significa que o combustível deve ser consumido diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços.
Informação na nota fiscal: o valor do ICMS que pode ser creditado deve estar claramente informado na NF-e, conforme exigido pelo regulamento. A empresa que emitiu a nota fiscal precisa registrar o valor do imposto monofásico recolhido.
Proporcionalidade do crédito: se o combustível for utilizado apenas parcialmente como insumo, o crédito do ICMS deve ser proporcional à quantidade de combustível efetivamente utilizada.
Escrituração adequada: o crédito do ICMS deve ser devidamente escriturado nos livros fiscais da empresa, respeitando as regras de não cumulatividade e as demais disposições previstas no Regulamento do ICMS (RICMS).
Cumprimento dos convênios: a empresa deve estar em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nos acordos aplicáveis, como o Convênio ICMS 199/22, ICMS 15/23 e o já mencionado ICMS 26/23, que podem impor condições adicionais ou especificações sobre como o crédito deve ser apropriado.
Não cumulatividade: o crédito só pode ser utilizado para abater o ICMS devido em operações subsequentes, evitando a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia produtiva.
Essas condições garantem que o crédito do ICMS seja apropriado de forma justa e em conformidade com a legislação vigente, prevenindo erros e assegurando a transparência fiscal.
Fonte: citada no texto
Desenvolve SP: oportunidades de crédito para impulsionar as empresas paulistas
O Programa Desenvolve SP é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo que oferece crédito para promover o desenvolvimento sustentável de micro, pequenas e médias empresas, bem como dos municípios paulistas.
Aqui estão algumas das principais finalidades desse crédito:
- Capital de giro: para a compra de estoque, materiais e insumos necessários para a operação diária da empresa.
- Projetos de investimento: financiamento para projetos de ampliação, modernização e melhoria da infraestrutura empresarial.
- Máquinas e equipamentos: aquisição de novas máquinas e equipamentos para aumentar a capacidade produtiva.
- Inovação: investimentos em tecnologia e inovação para desenvolver novos produtos ou serviços.
- Aumentar a sustentabilidade: financiamento para iniciativas de eficiência energética e responsabilidade ambiental.
Principais benefícios:
- Linhas de crédito competitivas: oferece prazos de até dez anos para pagamento, incluindo carência de até três anos, com taxas de juros atrativas.
- Processo desburocratizado: não é necessário abrir conta corrente na agência Desenvolve SP; o depósito do empréstimo é realizado diretamente na conta empresarial do banco de relacionamento do cliente.
Requisitos: para acessar as linhas de crédito, é necessário que a empresa esteja regularizada e sem restrições nos órgãos de proteção ao crédito, especialmente para capital de giro.
Quem pode aderir?
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs): empresas com CNPJ enquadrado no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Municípios paulistas: governos municipais dentro do estado de São Paulo.
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos: inclui entidades representativas de classe ou de apoio empresarial.
- Universidades e Instituições de Pesquisa: instituições de desenvolvimento, inovação e centros de educação tecnológica.
- Incubadoras de empresas: organizações que apoiam o desenvolvimento de novos negócios.
Como solicitar?
O pedido de crédito pode ser feito de forma totalmente on-line, facilitando o acompanhamento e a comunicação com os consultores da Desenvolve SP.
Em caso de dúvidas, nosso time de especialistas está pronto para te ajudar!
Fonte: https://www.desenvolvesp.com.br/
Gostou desse conteúdo?
Deixe seu e-mail e receba nossas dicas e orientações para a contabilidade e gestão da sua empresa.