Atenção à entrega da DITR 2024
No dia 12 de agosto, iniciou-se as entregas da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Estão obrigadas a apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titular do domínio útil ou possuidores de propriedade rural, inclusive a usufrutuaria.
Também está obrigado a apresentar esta informação quem, em 1º de janeiro de 2024 ou na data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou a incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, ou a posse/propriedade do imóvel rural em função de alienação ao Poder Público — inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto.
A DITR deve ser elaborada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR2024), disponível no site da Receita Federal, por meio do Programa da Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal.
O período de apresentação da DITR se encerra às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 (cinquenta reais) no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50 (cinquenta reais).
Se, após apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, porém, deve-se cumprir as seguintes observações:
- Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 (cinquenta reais);
- O imposto de valor inferior a R$ 100 (cem reais) deve ser pago em quota única;
- Em casos de impostos inferiores a R$ 10 (dez reais), o valor a ser recolhido é de R$ 10, já que esse é o valor mínimo a ser pago.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais, devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho de 2024
Livro Modelo 6 – Ainda é obrigatório?
Sim, o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como Livro Modelo 6, ainda é obrigatório.
Este livro desempenha um papel crucial no controle e fiscalização dos documentos fiscais utilizados pela empresa.
Para que serve o Livro Modelo 6?
O Livro Modelo 6 serve para documentar qualquer ocorrência relevante relacionada aos documentos fiscais, como extravios, cancelamentos ou inutilizações, entre outros. Esses registros são essenciais para garantir a conformidade com as exigências fiscais e manter a transparência nas operações da empresa. Além disso, 50% das folhas do livro são destinadas ao uso do fisco para registrar apontamentos legais.
Exemplos de Registros Requeridos
- Ocorrências: descrição detalhada de eventos como perda de documentos fiscais, com data e medidas tomadas.
- Alteração ou exclusão de um regime tributário: qualquer mudança no regime tributário da empresa deve ser documentada.
- Registro de talonário fiscal: a entrada de novos talonários fiscais na empresa precisa ser registrada.
- Início e fim de fiscalização: quando um fiscal visita a empresa para uma auditoria, o início e o término dessa fiscalização devem ser anotados.
- Utilização de formulários de contingência: a entrada de formulários de contingência para impressão de NF-e também deve ser registrada.
- Alterações contratuais: mudanças no contrato social da empresa podem ser registradas no livro.
- Benefícios fiscais: alguns benefícios, como a redução de ICMS para o ramo de alimentação, exigem o registro neste livro.
Como Arquivar?
O Livro Modelo 6 pode ser mantido em formato físico (papel) ou digital, desde que cumpra todas as exigências legais e esteja sempre disponível para fiscalização. É importante garantir que os registros sejam feitos de forma clara e organizada.
Penalidades
Não manter o Livro Modelo 6 em ordem pode resultar em várias penalidades, conforme as normas fiscais vigentes. Aqui estão algumas das possíveis consequências:
- Multas: as multas variam de acordo com a legislação estadual e a gravidade da infração.
- Impedimentos fiscais: a falta de escrituração correta pode levar a impedimentos na emissão de documentos fiscais, afetando as operações comerciais da empresa.
- Problemas em auditorias: durante auditorias fiscais, a ausência de registros adequados pode resultar em penalidades adicionais e complicações legais.
- Exclusão de regimes especiais: empresas que não mantêm a escrituração correta podem ser excluídas de regimes fiscais especiais, como o Simples Nacional.
Manter este livro atualizado é essencial para assegurar a conformidade com as obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.
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Abertura do comércio aos domingos e feriados
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 o início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou a relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
A portaria citada leva em consideração o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que, para a realização de trabalho em feriados, será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.
Esta lei estabelece que o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral é autorizado, devendo ser observada a legislação municipal sobre o assunto.
Entre as atividades do comércio que serão retiradas da lista com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, destacamos:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e
- Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Fonte: Lei nº 10.101/2000 e da Portaria MTE nº 3.665/2023
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