Distribuição de Lucros entre Sócios: Como Fazer?
A distribuição de lucros é uma forma de dividir os resultados financeiros positivos de uma empresa entre os sócios. Para isso, é importante seguir algumas regras e entender os processos envolvidos.
O que são os lucros?
Lucros representam o retorno do capital investido pelos sócios no negócio e, ao contrário do pró-labore (que funciona como um salário para sócios-administradores e tem descontos de Imposto de Renda e Previdência Social), eles são isentos de impostos, desde que sejam
distribuídos de forma regular e documentada.
O que observar antes de distribuir os lucros?
1. Contrato Social: Verifique se o contrato social da empresa define como os lucros devem ser divididos. Essa divisão pode ou não ser proporcional à participação de cada sócio.
2. Situação Fiscal: A empresa não pode ter débitos com a Receita Federal ou com o INSS para realizar a distribuição.
3. Planejamento Financeiro: Antes de distribuir, avalie se a empresa tem recursos suficientes para manter suas operações ou se reinvestir parte dos lucros pode trazer melhores resultados.
Como a distribuição é feita?
1. Os lucros devem ser registrados na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE).
2. A partilha pode ser feita em dinheiro, ações ou bens, e a frequência pode variar (mensal, trimestral, semestral ou anual), conforme definido no contrato ou estatuto social da empresa.
Regras por Regime Tributário
-Lucro Real e Lucro Presumido: Empresas desse regime seguem regras mais detalhadas definidas por leis específicas, como a Lei n° 6.404/76. Nesses casos, é essencial contar com um contador para garantir que tudo esteja dentro da lei.
-Simples Nacional e MEI: Regras mais simples. Para empresas comerciais, até 8% do faturamento pode ser distribuído como lucro isento de impostos. Para prestadoras de serviço, o percentual sobe para 32%.
Por que é importante fazer tudo corretamente?
Dividir os lucros de forma justa e dentro da lei evita problemas como multas e penalidades. Além disso, um contador qualificado ajuda a manter a contabilidade em dia e a planejar a distribuição de lucros de maneira segura e eficiente.
Lembre-se: o diálogo entre os sócios e um bom planejamento são essenciais para tomar decisões que beneficiem a empresa e todos os envolvidos.
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS
A contratação de serviços voluntários de acordo com a legislação vigente, são regidos pela Lei nº 9.608/1998. Para formalizar a contratação de voluntários, é necessário observar os seguintes passos:
1. Elaboração de Termo de Adesão:
Deve ser firmado um termo entre a organização e o voluntário, especificando as atividades a serem realizadas, o tempo de dedicação
e a ausência de vínculo empregatício ou remuneração.
2. Registro Interno:
A organização deve manter um controle interno dos serviços voluntários, registrando as horas dedicadas por cada colaborador.
3. Orientação e Treinamento:
Garantir que os voluntários sejam devidamente orientados quanto às políticas da instituição e às atividades que irão desempenhar.
O Impacto na Contabilidade:
As horas de trabalho voluntário não geram despesas diretas, mas podem ser registradas de forma informativa na contabilidade, especialmente para demonstrações sociais ou relatórios de impacto. As orientações principais incluem:
1. Lançamento Contábil:
Embora as horas de voluntariado não impliquem em movimentação
financeira, é possível registrar o valor estimado das horas como “receita” e “despesa” simbólicas, para demonstrar o valor do trabalho
voluntário nos relatórios gerenciais.
2. Divulgação em Notas Explicativas:
As informações relacionadas ao trabalho voluntário devem ser divulgadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras,
destacando a quantidade de horas e o impacto social gerado.
3. Implicações Fiscais:
Não há incidência de tributos ou encargos sociais sobre os serviços voluntários, desde que respeitadas as condições da Lei nº9.608/1998.
A adoção dessas práticas reforça a transparência da instituição e valoriza a contribuição dos voluntários para a realização de nossos objetivos. Em caso de dúvidas ou para orientações adicionais, estamos à disposição.
Você sabia?
O trabalho voluntário é uma força incrível para transformar vidas e construir um mundo melhor!
Aqui estão os passos essenciais para formalizar o serviço voluntário na sua instituição:
✔️ Termo de Adesão: Registre as atividades, tempo dedicado e o compromisso voluntário.
✔️ Controle Interno: Acompanhe as horas de dedicação.
✔️ Treinamento: Prepare e motive os voluntários para alcançar resultados incríveis.
E na contabilidade?
Você pode registrar o impacto social desse trabalho e valorizar as contribuições em relatórios gerenciais.
Lembre-se: o voluntariado é regido pela Lei nº 9.608/1998, garantindo que tudo seja feito com transparência e respeito!
Distinção entre Pessoa Física e Jurídica – Princípio da Entidade
Na contabilidade, é muito importante manter uma separação clara entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso ajuda a garantir que as informações financeiras estejam corretas e que tudo esteja em conformidade com as leis fiscais, evitando a mistura de bens pessoais e empresariais.
-Pessoa Física: É o indivíduo, com seus próprios direitos e deveres. Suas finanças pessoais devem ser mantidas separadas das atividades da empresa para garantir clareza e precisão nas demonstrações financeiras.
-Pessoa Jurídica: É uma entidade legal, como empresas, associações e fundações. Tem uma personalidade jurídica própria, diferente dos seus sócios ou proprietários. Essa separação é essencial para calcular corretamente os resultados e cumprir as
obrigações fiscais e legais.
Princípio da Entidade: Este princípio diz que as operações e finanças da pessoa jurídica devem ser registradas separadamente das finanças pessoais dos proprietários ou sócios. Isso garante a integridade das informações contábeis e facilita a tomada de decisões.
A separação entre pessoa física e pessoa jurídica tem várias implicações fiscais importantes:
1. Tributação Diferente: Pessoas jurídicas pagam impostos diferentes das pessoas físicas. Empresas pagam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enquanto pessoas físicas pagam IRPF.
2. Dedução de Despesas: Empresas podem deduzir várias despesas operacionais, como salários e aluguel, o que pode reduzir os impostos.
Pessoas físicas têm mais limitações nas deduções.
3. Responsabilidade Fiscal: Separar as finanças ajuda a evitar problemas com a Receita Federal. Misturar finanças pessoais e empresariais pode levar a erros na declaração de impostos e possíveis multas.
4. Planejamento Tributário: Empresas podem usar estratégias de planejamento tributário que não estão disponíveis para pessoas físicas, como escolher o regime tributário mais vantajoso.
5. Obrigações Acessórias: Empresas têm obrigações específicas, como entregar declarações e demonstrativos contábeis e fiscais, que não se aplicam às pessoas físicas.
6. Fiscalização: Empresas são fiscalizadas mais rigorosamente pelas autoridades fiscais, incluindo auditorias e inspeções, para garantir o
cumprimento das obrigações tributárias. Manter essa separação clara e bem documentada é essencial para estar em
conformidade com as leis fiscais e evitar problemas legais e financeiros.
ICMS Nacional – Confira os Estados que alteraram suas alíquotas internas para 2025
Os contribuintes dos Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte devem ficar atentos, pois foram implementadas alterações nas alíquotas internas do ICMS, com vigência prevista para 2025. Essas mudanças impactarão tanto as operações internas
quanto as interestaduais.
Para os contribuintes que realizam operações com esses Estados, será necessário ajustar os parâmetros fiscais, uma vez que a elevação das alíquotas também afetará:
ICMS-ST (Substituição Tributária);
MVA Ajustada (Margem de Valor Agregado);
DIFAL-ST (Diferencial de Alíquota de ICMS por Substituição Tributária);
DIFAL não contribuinte (Diferencial de Alíquota para operações com não
contribuintes).
Portanto, é fundamental que as novas alíquotas, assim como as datas de vigência para cada UF, sejam observadas com atenção.
Maranhão: De 22% para 23% (23.02.2025)
Piauí: De 21% para 22,5% (01.04.2025)
Rio Grande do Norte: De 18% para 20% (20.03.2025)
Fonte: Consultoria Seteco