DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
No dia 30 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão: as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.
Esses setores, atualmente, empregam cerca de nove milhões de trabalhadores.
Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155787
REMUNERAÇÃO AOS SÓCIOS
A remuneração aos sócios de uma empresa refere-se ao valor que os proprietários ou acionistas retiram dos lucros ou receitas gerados pelo negócio. O valor pode ser distribuído de várias maneiras, dependendo da estrutura da empresa, do acordo entre os sócios e das leis. As principais formas são:
- Pró-labore: é uma remuneração mensal fixa que os sócios que desempenham funções executivas não podem receber e é destinada a cobrir o trabalho e o esforço dedicados à administração e operação do negócio. O valor acordado pode variar de acordo com o papel desempenhado por cada sócio.
- Distribuição de lucros: é feita com base em saldos de reserva e lucros e/ou lucros apurados no período e pode ocorrer periodicamente (mensal, trimestral, semestral ou anualmente). É uma maneira de os sócios receberem uma parte dos resultados positivos da empresa. Contudo, é importante se atentar a situações que impedem a empresa efetivar esta forma de remuneração:
A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros. A liberação de divisão desse valor só poderá ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.
- Prejuízos anteriores: a empresa é obrigada a compensar prejuízos passados antes de distribuir lucros aos sócios ou acionistas.
- Dividendos: se a empresa for uma sociedade por ações (S.A.) ou tiver estrutura de acionistas, os lucros também podem ser distribuídos na forma de dividendos, que são pagamentos feitos aos acionistas com base na quantidade de ações que eles possuem. Geralmente, as empresas estabelecem datas específicas para o pagamento de dividendos.
- Juros sobre o capital próprio: essa prática permite que a empresa remunere seus acionistas por meio do pagamento de juros sobre o capital que os acionistas investiram na organização. Os JCP são dedutíveis em termos fiscais, o que pode resultar em benefícios fiscais tanto para o negócio como para os investidores.
É importante ressaltar que a remuneração aos sócios deve ser definida com base em um acordo formal, como um contrato de sociedade ou um acordo de acionistas, que estabeleça as regras e os critérios para a distribuição de lucros e benefícios.
Além disso, as práticas de remuneração podem variar dependendo do tipo de negócio, do estágio de desenvolvimento da empresa e das leis e regulamentos.
Fonte:Regulamento do IRPJ (Decreto 9.580/2018), que se funda na Lei Nº 4.357/64.
TROCA OU DEVOLUÇÃO EM GARANTIA DE MERCADORIA – NOVA TRATATIVA PELO FISCO PAULISTA
Conforme Resposta à Consulta Tributária nº 26.649/2022 e 23.880/2021, deve ser aplicada uma nova tratativa na operação de Troca ou Devolução em Garantia.
A nota fiscal relativa à troca ou à devolução em garantia deve ser emitida com o CFOP de retorno de mercadoria e ou produto (5.202/5201) e Natureza de Operação: Devolução de Mercadoria e ou Produto.
E tem que reproduzir todos os elementos constantes da nota fiscal anterior emitida pelo fornecedor, tendo de haver, portanto, o retorno da mercadoria devolvida ao estabelecimento remetente original.
Nesse sentido, na operação de devolução ou retorno, total ou parcial de mercadoria, ou produto, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante na nota fiscal da operação original da qual originou a saída.
A nota fiscal de remessa em garantia deve ser emitida com o CFOP de venda de mercadoria e ou produto (5.102/5.101) e Natureza de Operação Venda de Mercadoria e ou venda de produção do estabelecimento.
A remessa, em virtude da garantia de novo produto ao seu cliente em substituição àquele com defeito permanente, que foi ou será devolvido pelo cliente, configura nova operação de saída de mercadoria sujeita ao imposto, nos termos do Artigo 2º inciso I, ou seja, configura nova operação de circulação de mercadoria e não tem relação com a operação original.
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26649_2022.aspx
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO
A comprovação de pagamentos realizados no cartão de crédito em nome da empresa se faz necessária por diversos motivos, tais como fins de registros contábeis, reembolsos, prestação de contas, auditorias internas ou externas, entre outros.
A validação adequada desse processo é essencial para manter registros precisos e garantir a conformidade com as regulamentações fiscais. Exemplificamos a seguir os principais pontos que demonstram como a nota fiscal (NF) em nome da empresa é importante:
- Finalidade do pagamento: é importante determinar qual é a finalidade do pagamento realizado com o cartão de crédito da empresa. Se for uma despesa relacionada ao funcionamento operacional, como aquisição de materiais, serviços ou produtos, a obtenção de uma nota fiscal é recomendada.
- Regras Fiscais: a emissão de nota fiscal é uma obrigação legal para as companhias, que serve como comprovante de que a transação foi devidamente registrada e que os impostos foram aplicados adequadamente. É fundamental garantir que o tratamento fiscal seja aplicado corretamente.
- Contabilidade: as notas fiscais são importantes para fins contábeis, pois suportam a documentação das transações financeiras da empresa. Elas auxiliam na reconciliação das contas e na manutenção de registros precisos.
- Reembolsos e Prestação de Contas: se um funcionário realizar um pagamento com o cartão de crédito da empresa e precisar ser reembolsado, ou se a empresa necessitar prestar contas a um cliente ou parceiro, a nota fiscal serve como prova de que o pagamento foi feito e dos detalhes da transação.
- Auditorias: se a empresa estiver sujeita a auditorias internas ou externas, as notas fiscais são documentos essenciais para comprovar a legitimidade das transações financeiras e garantir a conformidade com as regulamentações.
- Registro de Gastos: manter um registro organizado de todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento ajuda a empresa a monitorar seus gastos, facilitando o controle financeiro e o planejamento orçamentário.
O correto controle das operações realizadas no cartão de crédito é importante para garantir a transparência financeira, cumprir obrigações legais e facilitar a gestão contábil da empresa.
Fonte: Seteco Consultoria Contábil