BALANÇO PATRIMONIAL DE 2023 – CUIDADOS
O balanço patrimonial é um dos principais relatórios contábeis de uma empresa e fornece uma visão da situação financeira para o período. Ele é composto por três partes principais: ativo, passivo e patrimônio líquido.
A análise da demonstração financeira é crucial para diversos públicos interessados, como investidores, credores, gestores e reguladores, pois fornece informações sobre a solidez financeira, liquidez e eficiência operacional da empresa.
Mudanças nos saldos do balanço ao longo do tempo também são indicadores importantes do desempenho e saúde financeira da empresa.
Aqui estão alguns cuidados e demandas importantes para o encerramento do exercício para garantir números adequados à realidade financeira da empresa, que devem ser compartilhadas com seu contador:
- Clientes a receber (títulos vencidos e a vencer): relação analítica contendo informações como cliente, data de emissão do documento, número do documento (NF), data de vencimento;
- Adiantamento de clientes em 31/12/2023: posição de valores recebidos por comprador a título de adiantamento;
- Provisão para crédito de liquidação duvidosa: identificação dos títulos vencidos de clientes, cujos esforços de recebimentos foram esgotados ou há prováveis perdas no recebimento destes créditos;
- Contas a pagar | Fornecedores a pagar (títulos vencidos e a vencer): relação analítica contendo nome do fornecedor, data de aquisição, número documento (NF), data de vencimento;
- Adiantamento aos fornecedores em 31/12/2023: posição de valores pagos à título de adiantamento;
- Financiamentos e empréstimos (leasing, finame, capital de giro e etc): demonstrativo contendo a data do contrato, total de parcelas/parcelas em aberto, valor total em aberto;
- Estoques de mercadorias e produtos: o inventário é parte integrante do SPED Fiscal, no Bloco H (de acordo com layout previsto na legislação). Este registro deverá ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário em 31/12/2023. ATENÇÃO! O valor informado para fins do balanço, deverá ser o mesmo a ser declarado no SPED Fiscal;
- Bens do ativo imobilizado e intangível: significativas variações de preços podem ter ocorrido desde a aquisição dos bens até o encerramento do exercício social, como desgastes, danos, obsolescência ou desvalorização relevantes, o que pode provocar distorções nas demonstrações contábeis (Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC número 27).
Desta forma, a administração deverá identificar e avaliar os bens com valores relevantes à operação, em relação à estimativa da vida útil, ou seja, considerando o uso do bem até o seu final, enquanto ele estiver em condições reais de proporcionar benefício econômico; - Contingências ativas e passivas (trabalhista, previdenciária, tributária, cível, ambiental, etc.): relatório detalhado por natureza da contingência. A descrição detalhada do evento contingente que envolve a empresa, chance de ocorrência da circunstância (provável, possível ou remota) e instâncias em que se encontram em discussão os passivos contingentes (administrativa ou judicial, tribunais inferiores ou superiores);
- Depósitos judiciais: lista dos depósitos judiciais realizados no exercício atual e anteriores que continuam em trânsito, contendo data do depósito, nome do depositário, valor e número do processo;
- Operações com o exterior – Informações complementares ao SPED ECF: na obrigação acessória SPED ECF existe a obrigatoriedade de informar todas as operações que a empresa realizou com o exterior.
Lembramos ainda que a Ata de Assembleia Obrigatória deverá ser emitida nos quatro meses seguintes ao término do exercício social para deliberar a respeito das contas dos administradores, do balanço patrimonial e do resultado econômico, nomear administradores (se for o caso), ou tratar de qualquer assunto que constar da ordem do dia.
Fonte: Consultoria Seteco.
SAQUE FGTS – DOENÇAS GRAVES
O saque do FGTS devido a doenças graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas seguintes enfermidades:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida.
O trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de enfermidade por meio do aplicativo do FGTS ou em uma Agência da Caixa com a documentação comprobatória:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da Caixa, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Documento de identificação do trabalhador;
- Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Em caso de dependente acometido, deve ser apresentado também:
- Documento de comprovação da dependência;
- Documento de identificação do dependente.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
O código especificador da substituição tributária (CETS) foi criado para uniformização, padronização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento tributário relativos às operações subsequentes.
O CEST é o código usado para identificar categorias de produtos passíveis ou não à substituição tributária de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja no regime de alteração.
Todas as empresas que realizam operações com os produtos listados na tabela CEST são obrigadas a incluir o código na nota fiscal de cada transação, inclusive as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para sabermos se um determinado produto possui o código CEST, basta acessar a tabela do Convênio ICMS 142/2018, buscar pelo NCM da sua mercadoria: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18.
Fique atento, pois as classificações não são as mesmas, é possível que o mesmo NCM apareça em mais de uma categoria na tabela CEST.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV146_15
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