CRITÉRIOS PARA O SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que facilita o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nele, é necessário cumprir uma série de critérios estabelecidos pela legislação. Confira alguns dos principais abaixo:
- Faturamento Anual: a empresa deve ter uma receita dentro do limite estabelecido em R$ 4.800.000 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Natureza Jurídica: nem todas as formas legais podem aderir ao Simples Nacional. Por exemplo, algumas atividades são excluídas, como bancos, seguradoras, entre outras.
- Impedimentos: existem algumas barreiras específicas, como ter sócios residentes no exterior ou ter participação em outras empresas como sócio ou titular.
- Regularidade Fiscal: a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência Social. A regularidade fiscal é um requisito importante para aderir ao Simples Nacional e para permanecer neste regime.
- Faixas de Tributação: para os encargos do Simples Nacional são utilizadas tabelas com alíquotas de acordo com a atividade da empresa (Comércio, Indústria e Serviços) e de acordo com o total de faturamento acumulado nos últimos doze meses de atividade.
É importante destacar que a legislação tributária pode ser alterada e os critérios podem ser ajustados. Portanto, é sempre aconselhável consultar a legislação atualizada ou contar com o auxílio de um contador para garantir que a empresa esteja em conformidade com os requisitos do Simples Nacional.
Fonte: Consultoria Seteco
ALTERADO CRONOGRAMA DE IMPLATAÇÃO DO FGTS DIGITAL
Atendendo à solicitação de diversas instituições patronais, que pediram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024.
Também contribuíram para a prorrogação a calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial.
ICMS – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS INTERNAS PARA 2024
Foi atualizada a legislação de diversas Unidades da Federação alterando a alíquota interna do ICMS. Com a mudança, as operações realizadas impactarão nas operações internas e nas interestaduais.
A elevação da alíquota de ICMS irá afetar:
- ICMS-ST;
- MVA Ajustada;
- DIFAL-ST; e
- DIFAL não contribuinte.
Se o contribuinte realiza operações com os Estados citados abaixo, precisa alterar os parâmetros fiscais.
- Bahia (UF: BA) – 20,5%:
Foi publicada a Lei nº 14.629/2023 no Estado da Bahia que irá majorar sua alíquota modal para 20,5% com validade a partir de 07/02/2024.
- Paraíba (UF: PB) – 20%:
Foi publicada a Lei nº 12.788/2023 no Estado da Paraíba que irá majorar sua alíquota modal para 20% com validade a partir de 01/01/2024.
- Ceará (UF: CE) – 20%:
Foi publicada a Lei nº 18.305/2023 no Estado do Ceará que irá majorar sua alíquota modal para 20% com validade a partir de 01/01/2024.
- Pernambuco (UF: PE) – 20,5%:
Foi publicada a Lei nº 18.305/2023 no Estado de Pernambuco que irá majorar sua alíquota modal para 20,5% com validade a partir de 01/01/2024.
- Rondônia (UF: RO) – 19,5%:
Foi publicada a Lei nº 5.634/2023 no Estado de Rondônia que irá majorar sua alíquota modal para 19,5% com validade a partir de 12/01/2024.
- Distrito Federal (UF: DF) – 20%:
Foi publicada a Lei nº 7.326/2023 no Estado de Distrito Federal que irá majorar sua alíquota modal para 20% com validade a partir de 21/01/2024.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm