O ano começou com uma polêmica que envolve o Difal, imposto do Diferencial de Alíquota que existe entre os Estados, com o objetivo de tornar a alíquota mais justa.
Para quem não está acompanhando de perto, acaba de ser criada a lei 190/22, que regulamenta esse imposto. Pela nova legislação, a partir de abril, empresas que vendem produtos em outros estados, como medicamentos, cosméticos ou materiais de construção, devem pagar o Difal.
Ano passado, o STF tinha definido que a partir de janeiro deste ano o Difal não mais existiria, desde que houvesse uma lei que o regulamentasse.
Com a recém-criada lei, a discussão vem justamente daí, uma vez que há empresários que entendem que a cobrança do Difal deveria valer apenas em 2023.
O que fazer, nesse caso? Nossa recomendação é que a empresa busque orientação jurídica para saber como proceder e entender os riscos, seja com um advogado especializado, seja no departamento jurídico da empresa.