Você que tem empresa deve estar acompanhando as medidas do Governo Federal sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Já quem é funcionário tem dúvidas sobre a quantidade de horas trabalhadas e, especialmente, como fica a questão salarial e benefícios.
Neste post, vamos abordar o objetivo deste programa, como ele será na prática e esclarecer outras dúvidas.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Para começar, ele basicamente preserva o emprego e a renda do trabalhador brasileiro e viabiliza a atividade econômica no país. O objetivo é reduzir o impacto social, em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública causadas pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Trata-se de uma Medida Provisória que permite a jornada de trabalho e de salário serem reduzidas pelas empresas em 25%, 50% ou até 75%, durante o estado de calamidade pública e por no máximo 90 dias. E que os acordos com os funcionários podem serem individuais ou coletivos.
Para quem tiver jornada e salários reduzidos, o Governo estudou uma maneira de complementar a renda do trabalhador por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Para essas pessoas, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. Além disso, há possibilidade de os contratos de trabalho serem suspensos por até 60 dias.
Quem tem direito a receber o Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda?
Qualquer funcionário tem direito, independentemente do tempo que estiver na empresa ou do salário que recebe. Para quem tem mais de um vínculo empregatício, o valor recebido será proporcional.
Garantia de emprego será pelo período acordado
Durante o período acordado, o funcionário tem seu emprego garantido, bem como após o fim da suspensão ou da redução da jornada, pelo mesmo período. Caso o empregador decida demitir seu funcionário durante o período de redução de jornada de trabalho e de renda, terá que pagar multas.
Empregador tem até dez dias para informar os acordos ao Ministério da Economia
Você que tem empresa e planeja participar do programa do Governo reduzindo jornadas de trabalho e salário de funcionários, seu prazo para informar o Ministério da Economia é de até dez dias após a celebração dos acordos ou das suspensões de contrato.
No entanto, o Governo ainda estuda como serão as regras para o pagamento do benefício aos funcionários.
Quem não tem direito ao benefício?
- Funcionários públicos;
- Quem recebe seguro-desemprego;
- Quem recebe bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
- Quem recebe BPC, benefício de prestação continuada da previdência para as pessoas de baixa renda.
Redução dos contratos de trabalho podem ser de até 60 dias
Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador.
Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, a ajuda compensatória para as empresas será de 30% do salário do empregado, que será pago a título de indenização, sem tributação de INSS, FGTS IRRF. Também poderá ser excluído do lucro líquido de empresas tributadas pelo lucro real.
Nós preparamos um resumo das principais medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para você baixar e consultar neste período.
Acesse o link Medida Provisoria 936 e baixe seu material.
E não se esqueça que nossas equipes estão sempre acompanhando as movimentações do Governo quanto às relações trabalhistas e todas as medidas que impactam o dia a dia das empresas. E à disposição para esclarecer dúvidas.
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Com informações da Secretaria de Trabalho / Ministério da Economia.
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