Sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020. Até lá é importante saber se a sua empresa está preparada para as mudanças no sistema de tratamento de dados pessoais e privacidade, principalmente se ela lida com este tipo de informação diariamente.
Além de estabelecer punições e um órgão de fiscalização, a nova lei projeta regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, executada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou de onde estejam localizados, desde que trate sobre dados pessoais que tenham sido coletados no Brasil.
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LGPD: o que é considerado dado pessoal?
Para ter certeza de que a sua empresa está preparada para o que vem por aí é preciso entender que para a LGPD dados pessoais são qualquer informação que permita identificar uma pessoa, como:
– nome
– endereço
– endereço de e-mail
– números de documentos
– dados de cadastro
– telefones de contato
LGPD: como saber se a sua empresa está preparada?
Pesquisa recente da Serasa Experian revela que 85% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
De forma geral, a partir do ano que vem quatro personagens deverão integrar a relação estabelecida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), principal responsável por fiscalizar o cumprimento das normas fixadas.
1- Titular
Seria o proprietário dos dados, no caso as pessoas físicas.
2- Controlador
Representado pelo tomador dos dados, ou seja, as pessoas jurídicas.
3- Operador
A empresa responsável pela coleta de dados e sua efetiva segurança através de soluções automatizadas.
4- Encarregado
O profissional que responde pela proteção dos dados da empresa. É o seu representante que fará contato com a ANPD quando necessário e pode até ser responsabilizado junto com a pessoa jurídica no caso de mal uso dos dados ou seu vazamento por qualquer motivo.
Todas as empresas que trabalham com tratamento ou coleta de dados sensíveis de clientes terão que se adaptar à nova realidade. Com a lei, elas deverão solicitar o consentimento do titular para o uso de dados que ele fornece.
Essa autorização deve ser clara e conter o propósito da informação coletada, período de utilização e local para retirar o consentimento ou alterar os dados.
Por isso, é preciso que os gestores tomem medidas que cumpram todos os requisitos legais para manutenção do tratamento de dados antes que a LGPD entre em vigência. Pensar no departamento que será responsável pelo assunto, quais as ferramentas necessárias e a estratégia para o desenvolvimento deste fluxo na empresa são algumas das ações que precisam ser planejadas desde já.
A partir de agosto do ano que vem, as penalidades pelo descumprimento da LGPD podem envolver além de proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados, grandes prejuízos financeiros à empresa em forma de multas.
Além de se adaptar às novas regras, é preciso ficar atento, pois a ANPD poderá solicitar a qualquer momento relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados.
E aí, a sua empresa está preparada para LGPD? Não deixe para a última hora! Comece a criar uma nova cultura organizacional na qual a segurança de dados seja prioridade na companhia!