EFD-Reinf: como a nova fase do SPED afetará os cuidados das empresas com fornecedores
Implementada em maio para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, a EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital, é um novo módulo do SPED que será complementar ao eSocial no que diz respeito ao envio de informações para o Fisco.
Empresas que contratam fornecedores de serviços precisam ter uma atenção especial e se preparar para essa nova era imposta pela EFD-Reinf, principalmente no que diz respeito à qualificação fiscal dos fornecedores. Muitas empresas não têm este cuidado e transferem o ônus do controle para a contabilidade.
Abaixo, relacionamos algumas consultas e procedimentos importantes que precisam ser feitos no momento da contratação do fornecedor, antes da realização de qualquer pagamento ou assinatura de contrato.
1. Regularidade Fiscal (certidões negativas)
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade
2. Regime Tributário (Simples Nacional)
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
3. Inscrição Municipal e serviços habilitados
Cada Prefeitura tem seu link específico. Para São Paulo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/
4. Inscrição CNPJ e CNAE
Atividade principal para avaliar compatibilidade com serviços habilitados na Inscrição Municipal:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/cnpj/orientacoes-sobre-cnae
5. Confirmação das retenções devidas e seus respectivos percentuais
(IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS, ISS)
Para este caso, sua contabilidade poderá te ajudar.
6. Decisões judiciais contra retenções fiscais
Se houver, solicitar ao fornecedor o número do processo e validar a vigência ou revogação.
7. Contrato
Formalizar a contratação de serviços sempre por instrumento particular (contrato) entre as partes.
Independente dos procedimentos fiscais destacados acima, é recomendável que as pesquisas de referências técnicas e comerciais sejam sempre realizadas pelo contratante.
A integração deste novo módulo do SPED ao eSocial, aos poucos, vai promover a substituição do envio de informações individuais pela transmissão de dados conjuntos, por isso exige muita atenção em todos os processos.
Caso ocorra algum erro, a empresa não conseguirá pagar os tributos e se beneficiar de créditos fiscais, além de poder pagar multas e receber autuações de acordo com a legislação.
E atenção! Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões serão obrigadas a aderir à EFD-Reinf em novembro de 2018 e os órgãos públicos em maio do ano que vem. Por isso, prepara-se!
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