Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, recolhimento do ISS para prestadores de serviços enquadrados no regime de Sociedade de UniProfissionais, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), transporte parcelado de mercadorias e emissão de nota fiscal eletrônica são os destaques da semana. Confira.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – 2021
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, foram aprovadas as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2020, exercício de 2021, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Quem deve declarar:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Quem está dispensado:
- a) apenas na hipótese prevista na letra “e”, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
- b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras “a” a “g”, caso conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Quem optar, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo Modelo Simplificado com o desconto de até 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, o desconto estará limitado a R$ 16.754,34.
O prazo para transmissão da declaração será no período de 01/03/2021 a 30/04/2021 até 23h59min59s, horário de Brasília.
O cronograma de pagamentos das restituições será:
1º lote – 31/05/2021
2º lote – 30/06/2021
3º lote – 30/07/2021
4º lote – 31/08/2021
5º lote – 30/09/2021
Prioridade na restituição: as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020. No entanto, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; o contribuinte portador de deficiência, física ou mental; os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os demais contribuintes.
Atenção! Você deve usar certificado digital para enviar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos cuja soma seja superior a este valor.
Fonte: Receita Federal
ISS – SOCIEDADE DE UNIPROFISSIONAIS VALORES A PAGAR 2021
Como regra geral o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Lei Complementar nº 116/2003) tem como base de cálculo o valor cobrado pelo serviço prestado. Mas, a Sociedade de Profissionais, conhecida como SUP recolhe o ISS com base no número de profissionais.
Os prestadores de serviços enquadrados no regime de Sociedade de UniProfissionais apuram o ISS a cada trimestre, e neste regime, no município de São Paulo o imposto vence dia 10 do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
Os valores do ISS são divulgados anualmente pela Prefeitura
A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS de 2020 para as Sociedades de Profissionais, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.
Sociedade de UniProfissionais são os: advogados, médicos, dentistas, economistas, engenheiros, contadores.
Atualização dos valores pelo IPCA
Os valores do ISS são atualizados anualmente pelo IPCA, conforme determina o § 5º do Art. 15 da Lei 13.701 de 2003 e parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 13.105 de 2000.
Calendário de vencimentos do ISS no município de São Paulo:
O ISS das Sociedades de Profissionais é apurado e recolhido trimestralmente, conforme tabela abaixo:
Se o dia do vencimento cair no sábado, domingo ou feriado será prorrogado para o próximo dia útil.
Fonte: Citado no texto
RAIS 2020 – CONSIDERAÇÕES
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de 2020 deverá ser entregue no período de 13/03/2021 a 12/04/2021 pelo programa GDRAIS.
As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, desde o ano base 2019, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída pelo eSocial, em decorrência dos eventos periódicos (folha de pagamento) serem enviados mensalmente.
Não foi divulgado como e quando será disponibilizado a consulta do recibo de entrega da RAIS das empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, sendo assim, aguardaremos orientações do Ministério da Economia.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990 .
Base legal: Portal da RAIS
Transporte Parcelado de Mercadorias
No transporte parcelado de mercadoria, haverá a tributação do ICMS sobre o todo, não havendo nova tributação do ICMS para a remessa das peças ou partes transportadas em separado.
Esta hipótese ocorre na remessa de peças ou partes da mercadoria, cuja unidade não possa ser transportada em uma única viagem e cujo imposto deva incidir sobre o todo, neste caso será emitida nota fiscal para o transporte em relação ao todo com destaque do ICMS e a cada remessa será emitida uma nova nota fiscal, sem o destaque do imposto.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e deverá constar que a remessa será feita em peças ou partes, contendo, além dos demais requisitos legais, as seguintes informações:
- a) CFOP: conforme a operação realizada, como por exemplo, 5.101 ou 5.102;
- b) com destaque do ICMS, quando devido;
- c) CST: conforme a tributação da operação, como por exemplo o x00 ou x10;
- d) indicar no campo “Informações Complementares” que o transporte da mercadoria será realizada de forma parcelada.
A cada remessa será emitida nova NF-e, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da nota fiscal que contém a totalidade da operação, contendo, além dos demais requisitos legais, as seguintes informações:
- a) natureza da operação: ” Transporte parcelado de mercadoria”;
- b) CFOP: 5.949/6.949;
- c) sem destaque do ICMS, utilizando o CST x90;
- d) no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Nota fiscal emitida em função de transporte fracionado da NF n°…., série… de…/…/…”.
Fonte: Artigo 125 do RICMS/SP