Balanço Patrimonial de 2020, EFD-Reinf – Simples Nacional, procedimentos para funcionários que possuem dois vínculos empregatícios, perda de mercadoria por entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização são os destaques da semana. Confira.
Balanço Patrimonial de 2020 – Providências – Prazo 11/01/2021
Com o encerramento do Balanço Patrimonial de 2020, torna-se necessário o envio das informações de seus controles internos em 31/12/2020, para que possamos realizar o confronto com os saldos contábeis.
* Clientes a Receber (títulos vencidos e a vencer) e Adiantamento de Clientes em 31/12/2020. Relação analítica com: nome do cliente, data de emissão do documento, nº documento (NF), data de vencimento;
* Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: Identificação dos títulos vencidos de clientes, cujos esforços de recebimentos foram esgotados ou há prováveis perdas no recebimento destes créditos.
* Contas a Pagar: Fornecedores a pagar (títulos vencidos e a vencer), contas a pagar e adiantamento aos fornecedores em 31/12/2020 – Relação analítica com: nome do fornecedor, data de aquisição, nº documento (NF), data de vencimento;
* Impostos e contribuições a recolher: Relação analítica com: identificação do tipo de imposto, competência, valor e vencimento;
* Contratos de financiamentos (leasing, finame, etc), empréstimos (capital de giro) e outros valores em aberto em 31/12/2020. Relação analítica com: data do contrato, total de parcelas, valor total em aberto;
* Estoques de Mercadorias e Produtos;
O inventário é parte integrante do SPED Fiscal, no Bloco H (de acordo com layout previsto na legislação). Este registro deverá ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário em 31 de dezembro de 2020.
ATENÇÃO: O valor informado para fins do Balanço, deverá ser o mesmo a ser declarado no SPED Fiscal.
* Ativo Imobilizado
Significativas variações de preços podem ter ocorrido desde a aquisição dos bens até o encerramento do exercício social, o que pode provocar distorções nas demonstrações contábeis (Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC nº 27).
Assim, a administração deverá identificar e avaliar os bens com valores relevantes a operação, em relação a estimativa da vida útil, ou seja, considerando o uso do bem até o seu final, enquanto ele estiver em condições reais de proporcionar benefício econômico.
Obs.: Ressaltamos que o não envio desta avaliação, nos permitirá realizar o encerramento do Balanço Patrimonial e em Notas Explicativas informar que não houve desgastes, danos, obsolescência ou desvalorização relevantes.
* Informes de Rendimentos do ano calendário de 2020 dos bancos (aplicações financeiras) e também de seus clientes (serviços prestados e/ou vendas e serviços para órgãos públicos).
* Contingências Ativas e Passivas: relatório detalhado por natureza da contingência (trabalhista, previdenciária, tributária, cível, ambiental, etc.), descrição detalhada do evento contingente que envolve a empresa, chance de ocorrência da contingência (provável, possível ou remota) e instâncias em que se encontram em discussão os passivos contingentes (administrativa ou judicial, tribunais inferiores ou superiores).
* Depósitos Judiciais: relação dos depósitos judiciais realizados no exercício atual e anteriores que continuam em trânsito, contendo data do depósito, nome do depositário, valor e número do processo.
Todas estão informações devem ser enviadas em formato digital (word, pdf, excel) através de nossos canais de atendimentos.
Estamos a inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Contábil/Tributário
seteco3550@seteco.com.br – +55 11 3500 3550 – Gestor Valter Gregio
seteco3553@seteco.com.br – +55 11 3500 3553 – Gestora Soraia Nogueira
seteco3555@seteco.com.br – +55 11 3500 3555 – Gestora Agatha
EFD-REINF – SIMPLES NACIONAL a partir de maio de 2021
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.996/2020, o 3º grupo que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional terá de entregar a EFD-Reinf a partir da competência maio de 2021.
Já o 4º grupo (compreende a administração pública e as organizações internacionais) o início de entrega da obrigação ficou para 1º de abril de 2022.
O EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.
Fonte: Receita Federal
Funcionário que possui dois vínculos empregatícios – Procedimentos
Quando ocorre a contratação de empregado, que tenha mais de um emprego, pode ser efetuada livremente pela empresa, visto que não há na legislação vigente qualquer dispositivo que proíba tal contratação.
Deve a empresa apenas cuidar para que contratação esteja subordinada à compatibilidade de horários e à observância dos repousos semanais, entre jornadas e no curso da jornada de trabalho.
No tocante a contribuição previdenciária, estabelece o art. 64 da IN/RFB nº 971/09 que o segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
Base Legal: IN RFB 971/09 art. 64
ICMS – Perda de mercadoria por entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização
Nos casos em que mercadoria entrar no estabelecimento para industrialização ou comercialização e vier a perecer, deteriorar-se, ou for objeto de roubo, furto ou extravio, deverá ser emitida Nota Fiscal com a indicação dos dados cadastrais do emitente no campo do destinatário, com CFOP 5.927 e sem destaque do imposto, além de atender os demais requisitos previstos no artigo 127 do RICMS/2000.
A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta nº 14.633/16, orientou o contribuinte no sentido de que a nota fiscal (CFOP 5.927) deverá ser emitida em nome do próprio emitente, utilizando-se do valor correspondente à última entrada de cada mercadoria constante no documento, caso haja mais de uma operação e seja impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria.
Fonte: Citado no texto